O Banco do Nordeste passa a dispor de condições especiais para renegociar dívidas rurais de custeio e de investimento, contratadas no valor de até R$ 100 mil, em data anterior a 30/12/2006.Os produtores rurais enquadrados nestas condições poderão renegociar suas dívidas, alongando-as por um prazo de até 10 anos, incluindo até um ano de carência. As medidas constam na Resolução 4.147 do Conselho Monetário Nacional, de 25/10/2012, que regulamentou a Lei 12.716/2012. (mais…)
fonte do blog de aclecivam soares
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