quinta-feira, 29 de agosto de 2013

GREVE: DECISÃO DETERMINA RETORNO DE MÍNIMO DE 70% DOS POLICIAIS CIVIS E ITEP DO RN

 
O desembargador Cláudio Santos, relator da Ação Cível Originária nº 20130144254, relacionada à greve dos policiais civis e dos servidores do Instituto Técnico e Científico de Polícia (Itep), determinou o retorno ao trabalho do percentual mínimo de 70% daqueles que estão envolvidos na paralisação, devido ao que a Constituição Federal define como “essencialidade” da prestação dos serviços públicos.

Caso persista o movimento grevista, num percentual inferior ao estabelecido, a decisão também estabelece multa diária de R$ 10 mil ao Sindicato dos Policiais Civis e Servidores de Segurança Pública (Sinpol/RN) e o desconto no vencimento daqueles que permanecerem afastados das suas funções.

A decisão do desembargador é referente à paralisação dos servidores, que ocorreu no último dia 6 de agosto, quando foram interrompidas, em todo o Estado, as atividades nas delegacias e no Instituto, com o objetivo de pressionar o Ente Público a conceder vantagens salariais e mudanças funcionais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário