http://www.marceloabdon.com.br/
O prazo vale para o eleitor tirar o título pela primeira vez ou pedir a transferência do documento para outro domicílio eleitoral. A data também deve ser observada pelas pessoas com deficiência que querem pedir transferência para seções adaptadas e para quem não fez o recadastramento biométrico, nas cidades onde os eleitores foram convocados pela Justiça Eleitoral. O eleitor que está com o título cancelado poderá reativar o documento.
fonte do blog de fernando a verdade
Nenhum comentário:
Postar um comentário