“Se houver pedido por alguma gestante nesse caso de gravidez com microcefalia e zika, com comprovação médica de que esse bebê não vai nascer com vida, aí sim a gente autoriza o aborto”, afirma o titular da 1ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida de Goiânia, que já permitiu interrupção de gestações em casos de síndromes de Edwards e de Body-Stalk, anomalias que inviabilizariam a sobrevida do bebê fora do útero.
fonte do blog de robson pires
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