quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

LEI DE AUTORIA DOS VEREADORES NIVALDO GOMES E KÁTIA DE DEDA QUE GARANTE EMPREGO AOS ANGICANOS É SANCIONADA PELO PREFEITO DEUSDETE GOMES


A Lei de nº 1083/2018, de autoria dos vereadores Nivaldo Gomes e Katia Silene, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas que prestam serviços no município de Angicos, a contratarem e manterem empregados prioritariamente, trabalhadores domiciliados no município de Angicos, foi sancionada pelo prefeito de Angicos, Deusdete Gomes (PSDB). 

As empresas que se instalarem a partir da data da publicação da LEI 1083/2018 de 05 de janeiro de 2018, em Angicos, na Região Central, terão que ter em seu quadro de funcionários pelo menos 70% de moradores do município.

O Artigo 1º da Lei diz que, as empresas terão que manter no seu quadro efetivo de funcionários, 60% (setenta por cento para homens) e 10% (dez por cento para mulheres) de mão de obra de profissionais domiciliados em Angicos.

Já no artigo 3º determina que a empresa que não cumprir com as determinações expressas na referida Lei, estará sujeita ao cancelamento do Alvará de Funcionamento anteriormente deferido.

Empresas que se instalarem em Angicos terão que ter pelo menos 70% de trabalhadores da cidade, abaixo copia da lei sancionada pelo prefeito:
fonte do blog de angicos verdade

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