quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Justiça: Estado do RN não pode reter verbas referentes ao Transporte Escolar


O secretário estadual de Educação e Cultura do RN, professor Francisco das Chagas Fernandes, terá mesmo que regularizar o repasse de mais recursos direcionados ao Programa Estadual de Transporte Escolar Rural do RN (Petern).
A decisão partiu do Pleno do Tribunal de Justiça do RN, que, desta vez, julgou o Mandado de Segurança, movido pelo município de Apodi, Alto Oeste potiguar, que estava sem receber as verbas, por restrições impostas pelo Estado, pela não apresentação de uma certidão negativa federal.
A Corte potiguar, seguindo a jurisprudência já seguida pelo TJRN e em concordância com o parecer do Ministério Público, concedeu a segurança, confirmando a medida liminar deferida, para determinar que a SEEC/RN providencie, de imediato, o repasse sem a exigência de apresentação de certidão negativa de débito de cunho federal.
Segundo o mandado, os recursos foram pactuados por meio do Termo de Adesão nº 08/2015-Petern, relativos ao exercício de 2015, destaca informação transmitida pelo portal virtual do Poder Judiciário norte-rio-grandense nesta quarta-feira (28).
fonte do blog de deusdeth mauricio

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