terça-feira, 29 de setembro de 2020
Governo do RN quita pagamento de setembro nesta quarta-feira (30)
Por Robson Pires, em
Notas
A folha salarial completa de setembro será quitada nesta quarta-feira (30). Serão depositados, ao longo do dia, aproximadamente R$ 174 milhões de um total de quase R$ 455 milhões da folha deste mês. Com esta segunda parcela, o Governo do Estado, ainda em processo de recuperação dos efeitos econômicos provocados pela pandemia, mantém o calendário de pagamentos em dia.
Esta segunda parcela será direcionada aos servidores lotados em pastas com recursos próprios, que receberão seus salários integrais pagos dentro do mês trabalhado. E também o funcionalismo que recebe acima de R$ 4 mil (valor bruto) terá os 70% restantes do salário depositado no início da manhã. Os 30% iniciais foram adiantados no último dia 15, assim como o salário integral de quem recebe abaixo desse valor e toda a categoria da Segurança Pública.
fonte do blog de robson pires
Candidatos a prefeito do RN eleitos com apenas um voto
Quatro municípios do Rio Grande do Norte terão apenas um candidato a prefeito:
Tenente Ananias com Larissa Lisiane (PSD).
Viçosa com Victor Ramon (Republicanos).
Serrinha dos Pintos com Bárbara Teixeira (PP.
Frutuoso Gomes com Janda Jácome (MDB).
Com apenas um voto eles serão eleitos.
Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
fonte do blog de robson pires
O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NA CAMPANHA
A campanha eleitoral para as eleições municipais deste ano começa neste domingo, 27 de setembro. A partir dessa data, os candidatos podem pedir votos e divulgar o número de urna em todos os veículos, inclusive na internet.
O horário eleitoral gratuito na TV e no rádio, no entanto, começa apenas no dia 9 de outubro e será transmitido até 12 de novembro, de segunda a sábado, em dois horários diários.
As regras para a propaganda mudaram desde a eleição de 2018, para acompanhar a importância que as redes sociais ganharam desde os últimos pleitos. Com a pandemia e a restrição do movimento, a campanha nesses veículos deve ter ainda mais protagonismo.
“As redes sociais serão muito utilizadas para fazer a propaganda eleitoral. E não tem problema, desde que a propaganda seja feita dentro das normas, que diga quais serão seus projetos, [e seja feita para] esclarecer o eleitor, não usar a rede para fazer ataques e divulgar fake news”, resume o juiz Emílio Migliano Neto, da 2ª Zona Eleitoral do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).
O magistrado ressalta a importância de que candidatos e eleitores conheçam bem essas regras.
“O candidato tem que se preocupar em não violar as normas, porque tem consequências, pode levá-lo a se tornar inelegível”, alerta.
“O eleitor tem que se conscientizar da necessidade de fiscalizar os candidatos e, qualquer abuso, deve comunicar à autoridade competente.”
Veja quais são as principais regras para a propaganda eleitoral nas eleições de 2020:
Data de campanha
É importante que os candidatos estejam atentos para as datas de início e fim de campanha. Antes do dia 27 de setembro, início oficial da campanha, eles podiam se manifestar e dizer que são pré-candidatos, mas não fazer pedido de voto ou divulgação do número de urna.
Caso seja denunciada e comprovada uma irregularidade referente ao período de pré-campanha, o candidato ainda pode ser responsabilizado.
Caso a regra seja desrespeitada, pode render multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil e até cassação, se o candidato for eleito.
Outro item para se atentar é que as campanhas não podem ocorrer na data da eleição, seja pessoalmente ou na internet. Caso isso ocorra, configura propaganda de boca de urna, um delito eleitoral penalizado até com detenção.
Campanha na internet
É proibida a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet.
A exceção é nas redes sociais, onde publicações podem ser impulsionadas, mas com restrições: os posts devem ser feitos pelo candidato, partido ou coligação, e o pagamento deve ser feito diretamente às empresas — é vedada a contratação de empresas de publicidade para esse fim.
Os perfis em que essas propagandas serão feitas devem ser registrados junto à Justiça Eleitoral. Mensagens anônimas são estritamente proibidas, principalmente as de ataque.
“O que eu tenho visto muito, lamentavelmente, é o uso de perfis falsos para atacar determinado candidato. O que posso dizer, pela minha experiência, é que não existe crime perfeito”, alerta o juiz Migliano.
“Temos instrumentos para chegarmos e identificarmos as pessoas que estão cometendo essa irregularidade e serão punidos com a força da lei”, completa.
O aplicativo de mensagens pode ser usado pela campanha de eleitoral, mas não é permitido o uso de robôs ou de disparo em massa. Os envios devem ser manuais, e o eleitor tem que receber a opção de sair daquela lista de transmissão.
Caso o cidadão peça para ser removido e não seja atendido dentro de 48 horas, a campanha fica sujeita à multa de R$ 100 por mensagem.
Desinformação
A resolução do TSE sobre as campanhas diz que a propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, pressupõe que o candidato, partido ou coligação tenha verificado a fidedignidade daquela informação.
Migliano avisa que os candidatos, inclusive, podem ser responsabilizados por conteúdo que não produziram, mas republicaram.
“Eles têm uma responsabilidade muito grande nesse sentido, não podem ficar divulgando, repassando qualquer conteúdo, podem ser responsabilizados por isso”, diz.
Comícios
Apesar das recomendações da Justiça eleitoral para que os candidatos evitem eventos públicos na campanha que coloquem em risco a saúde pública por causa da propagação do novo coronavírus, os comícios continuam autorizados na campanha eleitoral de 2020.
As regras do TSE determinam que eles ocorram entre 8h e 0h. A apresentação de artistas – os chamados showmícios – continuam proibidos, exceto se o candidato for o artista a se apresentar.
As campanhas também devem se atentar em relação ao uso de alto-falantes: eles são permitidos das 8h às 22h até a véspera da eleição e desde que fiquem a pelo menos 200 metros das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, quartéis militares, hospitais, escolas, igrejas ou bibliotecas.
Lives
Uma das maiores fontes de entretenimento da quarentena, as lives podem também virar veículo para propaganda eleitoral.
Nesse caso, aplicam-se as mesmas regras das campanhas off-line: não são permitidos os chamados showmícios, com apresentações de artistas para promover o evento.
Materiais promocionais
O TSE não permite a confecção e distribuição de qualquer tipo de brinde com marcas da campanha. Também não podem ser doadas cestas básicas, material de construção ou qualquer outra coisa que configure benefício ao eleitor.
O uso de outdoors também é proibido. “Apenas as sedes dos partidos políticos ou os comitês de campanha poderão pintar as suas fachadas com as cores ou os dizeres da campanha”, diz o TSE.
É permitida a distribuição de panfletos, mas o despejo do material nas ruas, especialmente no dia da votação – prática comum em todo o país –, é proibido.
Carros podem exibir adesivos perfurados no vidro traseiro ou em outros lugares, desde que seja respeitado o limite de 0,5 m² de área.
Propaganda em jornais, revistas, rádio e TV
Esse tipo de propaganda é permitido até dois dias antes da votação, com restrições de tamanho e de quantidade, por candidato. Além disso, o anúncio deve exibir o valor pago pela publicação.
De acordo com o TSE, jornais e revistas podem manifestar apoio a um candidato. O mesmo não é válido para veículos por concessão pública, como emissoras de rádio e televisão.
Debates
As regras dos debates são definidas entre os partidos e as emissoras de rádio e TV e, então, são comunicadas à Justiça Eleitoral.
Devem ser convidados os candidatos de partidos que tenham representação no Congresso de, no mínimo, cinco parlamentares. A participação dos candidatos sem essa representação é facultada aos organizadores.
O TSE determina que a transmissão na TV deve ter recursos inclusivos, como tradução em libras, audiodescrição e legenda oculta.
Propaganda gratuita no rádio e TV
Entre 9 de outubro e 12 de novembro, de segunda a sábado, a propaganda eleitoral gratuita será exibida em rádios e TVs em dois horários diários.
No rádio, a propaganda irá ao ar das 7h às 7h10 e depois das 12h às 12h10. Já na televisão, a transmissão ocorrerá das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
O TSE determina que 10% do tempo disponível para a propaganda gratuita seja distribuído igualmente entre os partidos. Os 90% restantes serão alocados proporcionalmente, conforme representação das legendas na Câmara dos Deputados.
Financiamento das campanhas
Desde 2015, é proibido o financiamento de campanhas eleitorais por empresas. Dessa forma, candidatos a cargos eletivos devem financiar suas campanhas com recursos próprios e com doações – de apoiadores ou dos seus partidos.
Uma resolução de 2019 do TSE também estabelece o limite 10% da renda bruta anual declarada à Receita Federal (considerado o ano-calendário de 2019) para doações de pessoas físicas.
Esse limite, no entanto, não se aplica a “doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador ou à prestação de serviços próprios, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 40 mil”, diz o TSE.
No caso de doações de cidadãos, o partido ou o candidato deve identificar na internet os nomes e os números dos CPFs de seus doadores, com os respectivos valores recebidos.
A norma também permite que o candidato use recursos próprios até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.
Como denunciar?
O Pardal, aplicativo usado desde 2014 para denunciar irregularidades, vai ganhar nova versão a partir deste domingo (27).
O usuário pode enviar foto da denúncia e um relatório detalhando o que não está correto naquela situação.
O juiz Migliano atesta pela efetividade do meio, e diz que já verificou denúncias que vieram desse canal. “É uma forma eficaz de denúncia de abusos”, diz.
fonte do blog de robson cabugi
URGENTE: MP Eleitoral pede impugnação da candidatura de José Sales - “Galego da Padaria”, candidato a vice-prefeito na chapa de Jackson Souza
ITEP-RN regulamenta isenção para carteira de identidade
Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP) estabeleceu uma portaria regulamentando os casos de isenção para emissão de Carteira de Identidade no órgão, que é vinculado à Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed).
O diretor-geral Marcos Brandão explica que a novidade é a regulação dessa gratuidade para as pessoas mais carentes, adotando critérios para acesso ao benefício daquelas pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e com renda per capita de até R$ 178,00.
“Nos demais casos o direito da isenção já existia, mas o inovador é a regulação da isenção para população pobre”, reforça Marcos Brandão, a respeito da portaria que foi publicada no “Diário Oficial do Estado” da última terça-feira (22).
O diretor informou que em época regular de atendimento ao público, quando não havia as dificuldades impostas pela pandemia do novo coronavírus, o universo de pessoas atendidas pela isenção na cobrança da Carteira de Identidade, chegava a pelo menos 39%.
O Itep concede isenções na emissão de Carteira de Identidade no caso da primeira via e na emissão da segunda via para pessoas que tiverem documentos perdidos ou danificados por ocasiões de enchentes no território do Rio Grande do Norte, o mesmo ocorrendo para as vítimas de roubo ou furto, caso no qual o interessado deverá requerer a segunda via dentro do prazo de 30 dias a partir do evento, apresentando boletim de ocorrência, identificando o documento furtado ou roubado.
Para aquelas pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o interessado precisará apresentar cópia do registro do programa e ter renda per capita de até R$ 178,00. O serviço é feito em qualquer posto de atendimento do ITEP: nas Centrais do Cidadão, conforme o horário de funcionamento da central, ou na sede do órgão, na Ribeira (Av. Duque de Caxias, 97), das 8h às 13h.
Fonte: https://pantim.com.br/itep-rn-regulamenta-isencao-para-carteira-de-identidade/
fonte do blog de lajes do cabugi
ATENÇÃO CRIADORES DE ANIMAIS >> IDIARN iniciará bloqueio do trânsito animal para inadimplentes da Brucelose
A partir do dia 13 de outubro os produtores que não vacinaram e declararam os rebanhos contra brucelose, não poderão mais emitir a Guia de Trânsito Animal - GTA. Além disso, os produtores de leite nessas condições não poderão fornecer aos laticínios do Estado.
O IDIARN reforça a obrigatoriedade de vacinar e declarar as fêmeas bovinas e bubalinas, de 3 a 8 meses de idade. A única forma de prevenção se dá pela aplicação da vacina B19.
A Brucelose é uma doença infectocontagiosa provocada por bactérias do gênero Brucella, que afeta bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, suínos, entre outras espécies. A enfermidade causa problemas reprodutivos e por se tratar de zoonose pode afetar até o homem.
"O criador deve ficar atento a existência de fêmeas de 3 a 8 meses em sua propriedade, para que possa vacinar esses animais. Deve procurar um médico veterinário cadastrado no IDIARN, vacinar seus animais e efetuar a declaração dos vacinados. É importante a vacinação contra brucelose por se tratar de uma zoonose (doença dos animais que acomete humanos). Com os rebanhos vacinados o resultado reflete na qualidade do leite fornecido aos laticínios do Estado", explicou Renato Maia, Diretor de Defesa e Inspeção Sanitária Animal.
Após a vacinação, o produtor deverá se encaminhar até um escritório do Idiarn, Emater ou Secretaria de Agricultura mais próxima para realizar a declaração dos rebanhos.
Fonte: Assessoria de Imprensa Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do RN
fonte do blog de lajes do cabugi
Petrobras anuncia altas de 5% para gasolina e 3% para o diesel.
A Petrobras elevará os preços médios da gasolina em suas refinarias em 5% a partir de quarta-feira (30), informou a companhia nesta terça-feira (29), enquanto o valor do diesel subirá 3%.
No caso da gasolina, é o segundo aumento seguido, após reajuste de 4% na semana passada que se seguiu a três quedas consecutivas.
No diesel, combustível mais utilizado do Brasil, a alta será a primeira desde a anunciada em 20 de agosto. Desde então, a Petrobras havia reduzido o valor por três oportunidades.
Segundo o presidente da Abicom (Associação Brasileira de Importadores de Combustíveis), Sérgio Araujo, as janelas para importações continuam fechadas, apesar de reajuste do valor da Petrobras.
fonte do blog de foco central
quinta-feira, 24 de setembro de 2020
Enem: estudantes têm até 1º de outubro para inserir foto no cadastro
Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), não serão aceitas imagens de pessoas com óculos escuros ou artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares). A fotografia também deve mostrar o rosto inteiro do participante, com uma boa iluminação e foco, além de estar nos formatos de arquivo JPEG e PNG (tamanho máximo de 2 MB). Imagens em PDF não serão permitidas. O Inep e o Ministério da Educação (MEC) não realizam validação da foto.
Provas
Por causa da pandemia do novo coronavírus as provas da edição 2020 do exame foram adiadas para os dias 17 e 24 de janeiro de 2021 (versão impressa); e 31 de janeiro e 7 de fevereiro de 2021 (versão digital). Além de uma redação e 45 questões os candidatos terão que responder questões sobre quatro áreas de conhecimento: linguagens, códigos e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; e matemática e suas tecnologias.
Dúvidas
As informações a respeito do Enem 2020 podem ser acompanhadas nos portais do Inep e do MEC, assim como nas redes sociais oficiais dos dois órgãos do governo federal. Dúvidas podem ser sanadas pelo Fale Conosco do instituto, por meio do autoatendimento online ou do 0800 616161, a central aceita apenas chamadas feitas de telefone fixo.
Agência Brasil
fonte do blog de carlos costa
Gasolina sobe 4% nas refinarias, anuncia Petrobras
O preço do litro da gasolina vendida nas refinarias às empresas distribuidoras foi reajustado em 4% pela Petrobras. O novo valor foi anunciado pela estatal nesta terça-feira (22) e vale a partir desta quarta-feira (23). O diesel não sofreu reajuste.
Segundo o último levantamento semanal disponibilizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), entre os dias 16 e 22 de agosto, o preço médio da gasolina comum no país era, na semana pesquisada, de R$ 4,268. O diesel S-500, de R$ 3,374. O etanol, de R$ 2,782. E o gás de cozinha, de R$ 70,05, para o botijão de 13 kg. A ANP está reformulando o sistema de coleta de preços, que deverá ser atualizado em breve, incluindo até 6 mil postos de combustíveis em todo o país.
Além da alta do dólar, o preço do petróleo reflete o mercado internacional do produto, o que influencia o valor praticado no país. Os preços são referentes ao valor vendido para as distribuidoras a partir das refinarias. O valor final ao motorista dependerá do mercado, já que cada posto tem sua própria política de preços, sobre os quais incidem impostos, custos operacionais e de mão de obra.
“Nossa política de preços para a gasolina e o diesel vendidos às distribuidoras tem como base o preço de paridade de importação, formado pelas cotações internacionais destes produtos mais os custos que importadores teriam, como transporte e taxas portuárias, por exemplo. A paridade é necessária porque o mercado brasileiro de combustíveis é aberto à livre concorrência, dando às distribuidoras a alternativa de importar os produtos”, explica, em nota, a estatal.
Segundo a companhia, a gasolina e o diesel vendidos às distribuidoras são diferentes dos produtos no posto de combustíveis. São os combustíveis tipo A: gasolina antes da sua combinação com o etanol e diesel sem adição de biodiesel. “Os produtos vendidos nas bombas ao consumidor final são formados a partir do tipo A misturados a biocombustíveis."
Agência Brasil
fonte do blog de carlos costa
Calendário de novas parcelas do Auxílio Emergencial será publicado até segunda-feira, diz Onyx
“A gente pretende, no máximo até segunda-feira [28], fazer a publicação. Desde o início a gente sempre manteve o cronograma do Bolsa Família porque são 14 milhões e 274 mil famílias que são as famílias mais vulneráveis do Brasil", afirmou durante coletiva.
O anúncio de que o Auxilio Emergencial seria prorrogado para mais quatro parcelas de R$ 300 ocorreu ainda no início de agosto, mas até então não havia sido divulgada uma previsão de quando os pagamentos começariam.
Apenas os beneficiários do Bolsa Família começaram a receber o chamado auxílio residual na última quinta-feira (17). Nesta segunda-feira (21), uma nova parcela de R$ 300 a 1,6 milhão de beneficiários do programa começou a ser paga pela Caixa.
Segundo o ministro, os demais beneficiários do Auxílio Emergencial devem começar a receber os R$ 300 ainda no mês de setembro. "Os demais, que devem já ter o calendário colocado, eu espero que até o final da semana, mas no máximo até segunda-feira vai ser publicado. A equipe está trabalhando fortemente para ver se até o final desta semana ou no máximo na segunda a gente publica no diário oficial para iniciar os pagamentos ainda no mês de setembro", disse.
fonte do blog de carlos costa
Barragem Armando Ribeiro Gonçalves acumula 60,76% de sua capacidade; veja situação de reservatórios no RN
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Instituto de Gestão das Águas do RN (Igarn), monitora os 47 reservatórios, com capacidades superiores a 5 milhões de metros cúbicos, responsáveis pelo abastecimento das cidades potiguares. O Relatório do Volume dos Principais Reservatórios Estaduais, divulgado nesta segunda-feira (22), indica que as reservas hídricas superficiais totais estaduais somam 2.272.999.602 m³, que correspondem a 51,93% da capacidade total do RN, que é de 4.376.444.842 m³. No dia 22 de setembro de 2019, as reservas potiguares eram de 1.203.757.557 m³, o equivalente a 27,50% da sua capacidade total.
A barragem Armando Ribeiro Gonçalves, maior reservatório do RN, com capacidade para 2,4 bilhões de metros cúbicos, acumula 1.441.884.925 m³, que correspondem a 60,76% da sua capacidade total. No mesmo período de setembro de 2019, o manancial represava 675.025.078 m³, equivalentes a 28,45% do seu volume total.
Já o reservatório Santa Cruz do Apodi, segundo maior manancial do Estado, acumula 195.612.670 m³, o equivalente a 32,62% da sua capacidade total, que é de 599.712.000 m³. No mesmo período do mês de setembro do ano passado o reservatório represava 133.445.227 m³, o equivalente a 22,25% da sua capacidade total.
A barragem Umari, localizada em Upanema, represa atualmente 247.562.033 m³, correspondentes a 84,55% da sua capacidade total que é de 292.813.650 m³. Em 22 de setembro de 2019, o açude acumulava 102.809.717 m³, o que equivale a 35,11% do seu volume total.
O açude Boqueirão de Angicos, com capacidade para 16.018.308 m³, acumula 6.700.371m³, o equivalente a 41,83% da sua capacidade total. Já no ano passado, neste mesmo período, o reservatório estava com 8.482.543 m³, o que equivale a 52,96% da sua capacidade.
A barragem de Pau dos Ferros está com 16.977.872 m³, o equivalente a 30,96% da sua capacidade total que é de 54.846.000 m³. O reservatório chegou ao dia 22 de setembro de 2019 com apenas 81.826 m³, equivalentes a 0,15% da sua capacidade.
O reservatório Marechal Dutra, conhecido como Gargalheiras, represa 11.843.303 m³, equivalentes a 26,66% da sua capacidade total que é de 44.421.480 m³. O Gargalheiras, no dia 22 de setembro de 2019, estava com 199.441 m³, correspondentes a 0,45% da sua capacidade.
O açude Alecrim, localizado em Santana do Matos, acumula 3.840.000 m³, o que corresponde a 54,86% da sua capacidade total que é 7.000.000 m³. No mesmo período do ano passado o reservatório estava com 2.790.000 m³, o equivalente a 39,86% do seu volume total.
O açude Itans, localizado em Caicó, acumula 8.594.996 m³, equivalentes 11,33% da sua capacidade total que é de 75.839.349 m³. O reservatório, em setembro do ano passado, estava com 335.642 m³, o equivalente a 0,44% da sua capacidade total.
Os reservatórios que permanecem com volumes em torno dos 90% das suas capacidades são: Apanha Peixe, localizado em Caraúbas, com 94,5% e Mendubim, localizado em Assu, com 91,72% do seu volume total.
Além de Umari, os reservatórios que permanecem com volumes em torno dos 80% das suas capacidades são: Santana, localizado em Rafael Fernandes, com 88,33%; Passagem, localizado em Rodolfo Fernandes, com 84,03%; Riacho da Cruz II, localizado em Riacho da Cruz, com 84,12%; Morcego, localizado em Campo Grande, com 81,73%; Encanto, localizado em Encanto, com 88,31% e Beldroega, localizado em Paraú, com 81,03%.
Os que estão com volumes em torno dos 70% são: Rodeador, localizado em Umarizal, com 76,78%; Santo Antônio de Caraúbas, localizado em Caraúbas, com 77,94%;Pataxó, localizado em Ipanguaçu, com 79,62% e Dourado, localizado em Currais Novos com 77,33% da sua capacidade.
Em termos gerais, dos 47 reservatórios monitorados, 3 estão com volumes inferiores a 10% das suas capacidades, portanto, considerados dentro do nível de alerta. São eles: Flechas, localizado em José da Penha, com 8,87%; Esguicho, localizado em Ouro Branco, com 1,84% e Passagem das Traíras, localizado em São José do Seridó, que continua em obras na sua estrutura, com 0,6% do seu volume total. Já os Secos são: Inharé, localizado em Santa Cruz e Trairi, localizado em Tangará.
Situação das lagoas
A Lagoa de Extremoz, responsável pelo abastecimento de parte da zona norte da capital, está atualmente com 100% da sua capacidade que é de 11.019.525 m³.
A Lagoa do Boqueirão, localizada em Touros, acumula 9.985.280 m³, percentualmente, 90,16% da sua capacidade total que é de 11.074.800 m³.
A Lagoa do Bonfim, localizada em Nísia Floresta, está com 45.471.704 m³, o que equivale a 53,96% da sua capacidade total de acumulação que é de 84.268.200 m³.
fonte do blog de carlos costa
Rússia anuncia acordo para oferecer remédio contra Covid-19 ao Brasil
Segundo o fundo, que bancou também a criação da vacina Sputnik V, o Avivafir está sendo negociado com um laboratório privado brasileiro, que não teve o nome divulgado. Para ser usado, ele precisa ser aprovado pela Anvisa.
A droga em questão é o Avifavir, nome comercial do favipiravir, composto que é usado desde 2014 no Japão contra a gripe chamado de Avigan.
Em abril, sua fabricante, a Fujifilm (a mesma do ramo fotográfico), começou testes clínicos de fase 3 para determinar se ele poderia ser eficaz no combate ao novo coronavírus. Seu princípio é o de inibir a enzima polimerase, que ajuda o patógeno a se reproduzir quando invade uma célula saudável.
A Rússia iniciou testes próprios com um genérico sob licença japonesa e, em junho, aprovou o uso emergencial de 60 mil doses do remédio em 74 de suas 85 regiões.
Como no caso da Sputnik, houve críticas à aprovação sem o fim dos testes clínicos. Segundo o Ministério da Saúde da Rússia, como o remédio não trazia riscos à saúde por já estar em uso, isso seria tolerável.
Segundo o órgão, 940 pacientes foram acompanhados. Neles, 30% tiveram o Sars-CoV-2 eliminado do corpo e o restante, reduziu seu tempo de tratamento de sintomas como pneumonia leve de quatro para dois dias.
Ainda assim, houve questionamentos na comunidade médica russa.
Nesta quarta (23), a Fujifilm divulgou os resultados de sua fase 3, apontando que o remédio de fato é eficaz para reduzir o tempo de tratamento em casos não graves da Covid-19. Agora, pretende iniciar o processo de aprovação do uso da droga no Japão, o que pretende concluir em outubro.
A ação do Avifavir é semelhante à da droga experimental remdesivir, cujos estoques mundiais foram virtualmente sequestrados pelo governo dos Estados Unidos, numa iniciativa condenada pela Organização Mundial da Saúde.
Os russos já haviam enviado a medicação para as ex-repúblicas soviéticas Belarus, Cazaquistão, Uzbequistão, Quirguistão e Turcomenistão. Além deles, na segunda (21), o governo da Bolívia anunciou a compra de 150 mil doses da droga.
Agora, o fundo soberano afirma que deverá fornecer o remédio, que custa cerca de três vezes menos que o Remdesivir, para Brasil, Argentina, Bulgária, Chile, Colômbia, Equador, El Salvador, Honduras, Kuwait, Paraguai, Panamá, Arábia Saudita, Sérvia, Eslováquia, África do Sul, Emirados Árabes Unidos e Uruguai.
“Quando nós registramos a primeira droga contra o coronavírus no mundo, houve ceticismo porque o Japão ainda não havia a registrado. Agora a eficácia está comprovada”, afirmou Kirill Dmitriev, presidente do fundo.
A estratégia de marketing dos russos na pandemia tem sido agressiva. Após uma atitude inicial negacionista do governo de Vladimir Putin, o país abraçou uma agenda de busca pela vacina e por drogas com velocidade criticada por médicos russos e estrangeiros.
No caso da Sputnik V, ela foi registrada em 11 de agosto para uso civil, a primeira do mundo. Na verdade, ela só tinha passado pelas fases 1 e 2 dos ensaios clínicos, indo para a fase 3 agora —Dmitriev diz que há mais de 50 mil voluntários inscritos para os testes.
Nenhum estudo científico havia sido publicado até o dia 4 de setembro. O texto aprovado pela prestigiosa revista britânica The Lancet apontava a eficácia do imunizante, mas ressaltava que faltava ainda a fase 3 para confirmá-lo.
Mesmo o estudo foi alvo de críticas de um grupo de cientistas, que questionou a duplicação de alguns resultados. Os russos responderam ao texto com um novo artigo na mesma revista.
Dmitriev disse à Folha, na semana retrasada, que as críticas são parte de um jogo político que une governos contrários ao Kremlin e as grandes farmacêuticas, que controlam 80% do mercado mundial.
Seja como for, há um padrão de anúncios que se antecipam a resultdos clínicos. Para Dmitriev, isso é justificável dada a emergência da pandemia e pelo fato de a Rússia usar como base medicamentos que já estavam em uso —o favipiravir no caso da droga e o vetor adenoviral humano, no caso da Sputnik.
Ainda assim, há uma certa opacidade nas ações. Na entrevista à Folha, o presidente do fundo revelou que negociava a produção da Sputnik V com parceiros europeus e americanos, além de parcerias conhecidas como as com a Índia ou com os governos do Paraná e da Bahia.
Ele disse que anúncios deveriam ser feitos nas próximas duas semanas. Tal prazo acaba nesta sexta (25), e o fundo informou que as negociações continuam, mas não havia ainda acordos a serem revelados.
Folha de SP
fonte do blog de carlos costa
Grupo Guararapes abre 1.639 vagas de trabalho no RN
O presidente do grupo Guararapes, do qual fazem parte as lojas Riachuelo, o empresário Flávio Rocha anunciou nesta semana a criação de 1.639 vagas de trabalho no Rio Grande do Norte, já a partir de outubro. A declaração foi feita durante o evento de lançamento de um programa do governo do estado para fomentar a retomada econômica do estado.
De acordo com a empresa, as oportunidades serão prioritariamente na áreas operacionais, mas existem oportunidades em diversos níveis da empresa. Ainda segundo a empresa, são esperados dos candidatos “conhecimento técnico nas funções disponíveis, capacidade de trabalhar em time, flexibilidade, organização e inclinação pela entrega com qualidade”.
Serão analisados candidatos inscritos em uma plataforma que tem parceria com as empresas do grupo (Aqui) ou por indicação dos próprios colaboradores das fábricas de confecção e das lojas.
Conforme a empresa, o processo de seleção terá as seguintes fases: inscrição na plataforma; triagem; teste on line ou prático presencial, de acordo com o cargo; entrevista on-line; exames de saúde; entrega de documentos e a admissão propriamente dita. A maior parte do processo será feita de forma virtual. Na plataforma de recrutamento, o candidato deve procurar as vagas relativas à “Guararapes confecções S.A”.
fonte do blog de robson cabugi
CÂMARA APROVA PROJETO DE LEI QUE AUMENTA VALIDADE DA CNH PARA DEZ ANOS
Entre as principais medidas, a proposta aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.
De acordo com o texto, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.
Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.
Emendas do Senado
A Câmara aprovou 8 das 12 emendas do Senado ao texto do relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), como a que proíbe converter pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas.
“Algumas emendas do Senado promovem reparos na versão aprovada nesta Casa”, disse Juscelino Filho. “A proibição da troca de pena privativa de liberdade por penas alternativas melhora e muito o texto”, concordou o deputado Hildo Rocha (MDB-MA).
“O tema é importante para o País, mas lamento que seja tratado no meio de uma pandemia. É fundamental aperfeiçoar a legislação de trânsito porque, a cada cinco horas, perdemos um compatriota num acidente de trânsito”, disse o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).
Como o homicídio de trânsito é culposo, o Código Penal pode ser interpretado favoravelmente ao motorista porque permite a conversão da pena de qualquer tamanho no caso de crime culposo.
O código impõe pena de reclusão de 5 a 8 anos para o homicídio culposo ao volante praticado por motorista embriagado ou sob efeito de drogas e pena de reclusão de 2 a 5 anos no caso de lesão corporal grave ou gravíssima. As penas alternativas podem envolver, por exemplo, o cumprimento de serviços comunitários.
Mantida a integralidade do texto aprovado pelo Congresso, todas as mudanças feitas pelo projeto valerão depois de 180 dias da publicação da futura lei.
Bebida alcoólica
O parecer do relator recomendou a rejeição de quatro alterações feitas pelos senadores. Uma delas tornava infração grave punida com multa o ato de transportar ou manter embalagem não lacrada de bebida alcoólica no veículo em movimento, exceto no porta-malas ou no bagageiro.
Para Juscelino Filho, o texto deveria trazer exceção para os veículos de transporte turístico. Ele lembrou que a bebida aberta pode ainda estar sendo consumida pelo passageiro e não pelo motorista.
O relator pediu a rejeição de emenda que condicionava o condutor a escolher entre a CNH em meio físico ou digital, impossibilitando a escolha das duas formas ao mesmo tempo ou uma ou outra separadamente, como defende a Câmara.
A terceira emenda com parecer contrário especificava que a multa gravíssima aplicável a motociclistas seria por falta de uso de capacete “e” roupa de proteção segundo as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Juscelino Filho explicou que o conectivo “ou”, como está na redação aprovada pelos deputados, é que atende às preocupações dos senadores, ao permitir a aplicação da multa pela falta de um equipamento ou outro de segurança, em vez de condicionar a multa à falta de ambos.
Outro ponto com parecer contrário foi a emenda que permitia aos médicos com curso de capacitação para essa atividade continuarem atendendo em clínicas mesmo sem a especialização exigida pelo projeto.
Cadeirinha
Quanto ao uso da cadeirinha, o Senado propôs que o equipamento, que pode ser um assento de elevação (booster) ou uma cadeira especial presa ao assento, deverá ser adequado ao peso e à altura da criança.
Juscelino Filho já havia acrescentado o limite de altura de 1,45 metro à idade de dez anos para a qual é feita a exigência de permanecer no banco traseiro.
A obrigatoriedade da cadeirinha, hoje prevista em resolução do Contran, será incorporada ao Código de Trânsito, e a multa continua gravíssima. No texto original, o Executivo propunha o fim da penalidade.
Advertência
Uma das emendas aprovadas condiciona a substituição obrigatória de multas leves ou médias por advertência ao fato de o infrator não ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Na redação da Câmara, a advertência não seria aplicada somente se o infrator fosse reincidente no mesmo tipo de infração cometida nos 12 meses anteriores, abrindo o leque de situações nas quais a advertência seria aplicada.
Hoje, a conversão de multa em advertência fica a critério da autoridade de trânsito. Entretanto, o substitutivo aprovado retira do código a possibilidade de essa advertência ser aplicada também ao pedestre.
Farol em rodovias
A infração de dirigir sem faróis acesos em rodovias, tornada restrita pelo texto da Câmara apenas às rodovias simples, passa a existir apenas para aquelas fora do perímetro urbano, segundo emenda do Senado.
Brasília seria uma das cidades visadas com a mudança, pois possui várias vias classificadas de rodovias em perímetro urbano.
Pontuação
Quanto à pontuação a partir da qual a pessoa tem o direito de dirigir suspenso, o texto de Juscelino Filho estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não.
Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.
Com a nova regra, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.
Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.
Entretanto, se o condutor remunerado quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos.
Exame toxicológico
Juscelino Filho manteve a exigência de condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio.
Para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira, somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação.
Atualmente, quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de um ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida para aqueles com 70 anos ou mais.
O relator incluiu no código uma multa de cinco vezes o valor padrão, pontuação de infração gravíssima, penalidade de suspensão do direito de dirigir por três meses e necessidade de apresentar exame com resultado negativo para acabar com a suspensão.
A multa será aplicada se o infrator for pego conduzindo veículo das categorias C, D ou E e também para aquele que exerce atividade remunerada com esse tipo de veículo e não comprovar a realização do exame toxicológico periódico quando da renovação da CNH.
Proibições
Atualmente, para que uma pessoa possa habilitar-se nas categorias D ou E, ou ser condutora de transporte escolar, ônibus, ambulância ou transportar produto perigoso, o Código de Trânsito exige que não tenha cometido infração grave ou gravíssima ou não seja reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.
Pelo texto aprovado, será exigido do profissional que ele não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nesse período.
Retenção de CNH
Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, o deputado Juscelino Filho retirou a apreensão da CNH e a suspensão imediata do direito de dirigir. Esta suspensão passará a depender de processo administrativo.
No dia 29 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais esses procedimentos incluídos no código pela Lei 11.334/06 e questionados em ação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
*Agência Câmara de Notícias/Passando na Hora
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