terça-feira, 24 de julho de 2012

Eleitor não pode colar cartaz em casa; Multa máxima é de 25 mil



http://www.cardososilva.com.br/
O juiz da propaganda, Antônio de Paiva Sales, fez um alerta aos candidatos sobre as proibições na lei eleitoral e avisa: “Não vamos aceitar desculpas do tipo: ‘a lei sempre foi assim ou eu desconhecia essas mudanças’”. Uma das alterações as normas é sobre a fixação de cartazes em residência dos eleitores. Segundo a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de nº 23.370, o candidato

Nenhum comentário:

Postar um comentário