De acordo com informações do Ministério do Desenvolvimento Agrário repassada através de sua delegacia federal no Rio Grande do Norte, trazemos as principais informações sobre a bolsa estiagem ou Auxilio Emergencial.
O QUE É O BOLSA ESTIAGEM?
É um beneficío federal instituído pela Lei nº 10.954 de 29 de setembro de 2004 com o objetivo de assistir famílias de agricultores familiares com renda mensal média de até 2 (dois) salários mínimos, atingidas por desatres no Distrito Federal e nos Municípios em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelo Governo Federal, mediante portaria do Ministério de Estado da Integração Nacional. O pagamento das primeiras parcelas para os estados da Bahia, Pernambuco, Piauí, Sergipe e Minas Gerais já foi operacionalizado desde o dia 18 de junho, para o Rio Grande do Norte, demais estados inclusive o município de Jandaíra a operacionalização está prevista para este mês de julho.
QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS PARA A FAMÍLIA SER ELEGÍVEL A ESSE BENEFICIO, OU SEJA TER DIREITO?
1. Residir em município em situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecido pelo Poder Executivo Federal entre janeiro e outubro de 2012;
2. Ser agricultor familiar com Declaração de Aptidão ao Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) DAP;
3. Possuir renda mensal média de até 2 (dois) salários mínimos;
4. Estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
5. Não ter aderido ao Garantia Safra 2011/2012.
QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO?
Esse benefício consistirá na transferência de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por família, transferidos em até 5 parcelas de R$ 80,00 (oitenta reais).
COMO SERÁ PAGO ESSE BENEFÍCIO?
Os benefíciários do Programa Bolsa Família - PBF que fizerem jus a esse benefício o receberão juntamente com o Bolsa Família. Os beneficiários do PBF serão comunicados sobre o novo benefício via extrato.
Os demais beneficiários receberão com o cartão cidadão, nos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal, de acordo com o calendário do PBF.
SÓ OS BENEFIÁRIOS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA TERÃO DIREITO A ESSE BENEFÍCIO?
Não. Mas é obrigatório ser cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e atender as demais condições anteriores. Se o agricultor não está recebendo o Bolsa Família e se enquadra nas demais condições anteriores devem procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social para conferir se está no Cadastro Único, ou ainda procurar o Sindicato dos Trabalhadores Rurais para mais informações.
fonte do blog de jocelino dantas.
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