TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
34ª ZONA – MOSSORÓ
Processo nº: 296-36.2012.6.20.0034 – Protocolo nº 36.028/2012
Requerente: MANOEL CÂNDIDO DA COSTA
Opção de Nome: MANOEL CANDIDO
Cargo: Prefeito Número: 13
Processo nº: 297-21.2012.6.20.0034 – Protocolo nº 36.029/2012
Requerente: MARIA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO MELO
Opção de Nome: CEICINHA
Cargo: Vice-Prefeito
Coligação: A MUDANÇA É PRA VALER, ESTA MUDANÇA INCLUI VOCÊ
(PT / PTB / PC DO B)
Município: SERRA DO MEL
34ª ZONA – MOSSORÓ
Processo nº: 296-36.2012.6.20.0034 – Protocolo nº 36.028/2012
Requerente: MANOEL CÂNDIDO DA COSTA
Opção de Nome: MANOEL CANDIDO
Cargo: Prefeito Número: 13
Processo nº: 297-21.2012.6.20.0034 – Protocolo nº 36.029/2012
Requerente: MARIA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO MELO
Opção de Nome: CEICINHA
Cargo: Vice-Prefeito
Coligação: A MUDANÇA É PRA VALER, ESTA MUDANÇA INCLUI VOCÊ
(PT / PTB / PC DO B)
Município: SERRA DO MEL
SENTENÇA
Trata-se de pedido de registro de candidatura formulado por MANOEL CÂNDIDO DA COSTA e MARIA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO MELO, aos cargos de Prfeito e Vice-Prefeito, respectivamente, nas Eleições Municipais de 2012, pela Coligação A MUDANÇA É PRA VALER, ESTA MUDANÇA INCLUI VOCÊ, formada pelos partidos PT, PTB e PC do B, para o Município de Serra do Mel. (mais…)
fonte do blog de aclecivam soares
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