Foi lançada nessa segunda (01) a nova versão da Declaração de Aptidão
(DAP) ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
(PRONAF). A Secretaria da Agricultura Familiar (SAF) criou nova família
da Declaração de Aptidão ao programa (DAP) da série 1.8, com a
finalidade de atender as determinações contidas nas duas últimas
Resoluções do Conselho Monetário Nacional números 4.107 e 4.116.
As alterações foram as seguintes:
1ª) Limites de Enquadramento – Alterações na renda bruta com rebates:
• Grupo B - passou de R$ 6.000,00 para R$ 10.000,00
• Grupo V - passou de R$ 110.000,00 para R$ 160.000,00
2ª) Origem da Renda - Alteração na relação entre a renda bruta rebatida
originária do estabelecimento e a renda bruta total da unidade familiar:
padronizada em 50,0% cinquenta por cento para todos os Grupos de
Enquadramento. Na versão anterior, o limite do Grupo B para essa relação
era de 30,0% (trinta por cento) e do Grupo V, 70,0% (setenta por
cento).
3ª Desconto na renda fora do estabelecimento – A partir da família 1.8.x
será descontado o valor de até R$ 10 mil das rendas originadas fora do
estabelecimento, nos cálculos da observância da “Origem da Renda” (item
anterior).
4ª Condição de Posse e Uso da Terra – Foi acrescentado o item
“Permissionário de áreas públicas” com a finalidade de atender ao grupo
de agricultores familiares que atuam em área de domínio público – da
União, dos Estados ou dos Municípios.
5ª Mobilidade – A partir da família de DAP da série 1.8 o agricultor pode mudar entre quaisquer dos grupos sem restrições.
Mas, atenção, a versão off line da DAP só entrará em funcionamento no final do mês de outubro.
FONTE: Imprensa CONTAG - Maria do Carmo de Andrade Lima
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