Vai
até dia 28 de fevereiro de 2013 o prazo para os agricultores familiares
inadimplentes no Pronaf, possam renegociar suas dívidas. O objetivo é que os agricultores
fiquem em dia com os pagamentos e “possam continuar se beneficiando das
políticas públicas criadas para eles”, conforme adianta o secretário da
Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SAF/MDA), Valter
Bianchini.
A
data é o prazo limite para os agricultores com operações contratadas até 30 de
junho de 2010 e que estavam inadimplentes em novembro de 2011 ( mês em que foi
publicada a Resolução nº 4.028, autorizando a recomposição das dívidas). Já os
prazos para os demais agricultores manifestarem interesse na renegociação das
operações amparadas pela Resolução é 28 de junho de 2013.
“A
Resolução
do Conselho Monetário, de 18 de novembro de 2011, é uma conquista de
todos os agricultores abrangidos pelo Pronaf. O esforço do governo é
para que
os agricultores familiares continuem financiando seus projetos”, afirma
Francisco José, Secretário de Política Agrícola da FETARN.
Renegociação
As operações dos agricultores familiares que se enquadram nas condições estabelecidas na Resolução nº 4.028 podem ser renegociadas com taxa de juros de 2% ao ano, com até 10 anos de prazo para pagamento. A medida é resultado de demandas dos agricultores familiares e dos movimentos sociais que os representam.
As operações dos agricultores familiares que se enquadram nas condições estabelecidas na Resolução nº 4.028 podem ser renegociadas com taxa de juros de 2% ao ano, com até 10 anos de prazo para pagamento. A medida é resultado de demandas dos agricultores familiares e dos movimentos sociais que os representam.
Os
interessados devem procurar os bancos ou agentes financeiros onde contrataram
as operações pelo Pronaf.
Quem
pode renegociar e deve ficar atento ao prazo:
A
Resolução n° 4028 trata da composição (transformar todas as dívidas em uma só)
e a renegociação de agricultores familiares do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
* As operações enquadradas são as de investimento inadimplentes na data da resolução contratados até 30 de junho de 2010;
* As operações enquadradas são as de investimento inadimplentes na data da resolução contratados até 30 de junho de 2010;
*
Operações de custeio contratadas com recursos do FNE até 30 de junho de 2010;
Condições
para renegociação:
*
Agricultores (as) que estavam inadimplentes na data de publicação dessa
resolução devem efetuar o pagamento mínimo de 3% do valor;
*
Limite de crédito para renegociação da dívida: R$ 30 mil.
Por Marcos George / Cicero Figueredo
fonte do blog da FETARN
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