terça-feira, 19 de fevereiro de 2013
Receita mostra regras do Imposto de Renda 2013
A Receita Federal divulgou hoje as regras do Imposto de Renda 2013.
Segundo Instrução Normativa publicada no Diário Oficial, está obrigado a prestar contas ao Fisco o contribuinte que recebeu no ano de 2012 rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 ou rendimentos isentos cuja soma superou R$ 40 mil.
Também devem declarar as pessoas que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
Em relação à atividade rural, deve entregar o documento quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 ou quem pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou de 2012.
Também está obrigada a declarar a pessoa que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Quem optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de outros imóveis residenciais no prazo de 180 dias, também deve se preparar para prestar contas.
Da mesma forma, aqueles que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2012 e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro também precisarão declarar o IR.
O prazo de declaração tem início em 1º de março e vai até 30 de abril.
A declaração pode ser entregue pela internet (até as 23h59min59s de 30 de abril) ou em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal durante o horário de expediente.
As fontes pagadoras devem enviar o informe de rendimentos aos funcionários até o dia 28 de fevereiro.
Caso não receba o documento, o empregado deve procurar o setor responsável na empresa em que trabalha.
O contribuinte que entregar o IR após o prazo estará sujeito a uma multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido.
O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo de 20% do tributo.
O saldo do imposto pode ser pago em até 8 parcelas, sendo que nenhuma deve ser inferior a R$ 50.
A primeira quota deve ser paga até 30 de abril.
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