O Superior Tribunal de Justiça - STJ acolheu o pedido do estado do Tocantins para desobrigá-lo de receber 800 cabeças de gado oriundas do Rio Grande do Norte, até que se cumpra o disposto em ato normativo do Ministério da Agricultura sobre sanidade animal. O estado teme contaminação por febre aftosa.
Um agropecuarista do RN havia ganho autorização do TRF5 sob argumento de que o gado corria risco de morrer de fome, por causa da seca que afeta a região.
O presidente do STJ, ministro Felix Fischer, decidiu suspender a decisão do TRF5 não apenas por estar em dissonância com o disposto na norma técnica do Ministério da Agricultura, mas principalmente porque, a decisão ofende o princípio da prevenção, que deve ser sobrelevado em questões dessa natureza.
fonte do blog de jatão vaqueiro
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