por Anna Ruth Dantas
Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negaram o pedido do Município de Pedro Avelino, o qual pedia a reforma da sentença que obrigou o ente público a restituir recursos do FUNDEF (atualmente Fundeb) que devem ser aplicados na área da Educação.
A devolução envolve, além das despesas com consertos de veículos (R$ 4.047), já determinado pela sentença, os valores aplicados em serviços de contabilidade (R$ 2.400) e em contratos de prestação de serviços de terceiros (R$ 2.764).
Entre outros argumentos, o Município sustentou que não houve desvio de recursos e muito menos aplicação irregular das verbas do FUNDEF; mas destinação da rubrica na manutenção da educação fundamental.
No caso em demanda, a Câmara definiu que os desvios dizem respeito às verbas de contabilidade, aos gastos com consertos de veículos que não serviram para o transporte escolar gratuito e em contratos de prestação de serviços de terceiros sem a vinculação com o ensino fundamental.
A devolução envolve, além das despesas com consertos de veículos (R$ 4.047), já determinado pela sentença, os valores aplicados em serviços de contabilidade (R$ 2.400) e em contratos de prestação de serviços de terceiros (R$ 2.764).
Entre outros argumentos, o Município sustentou que não houve desvio de recursos e muito menos aplicação irregular das verbas do FUNDEF; mas destinação da rubrica na manutenção da educação fundamental.
No caso em demanda, a Câmara definiu que os desvios dizem respeito às verbas de contabilidade, aos gastos com consertos de veículos que não serviram para o transporte escolar gratuito e em contratos de prestação de serviços de terceiros sem a vinculação com o ensino fundamental.
fonte do blog de fernando a verdade
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