terça-feira, 30 de julho de 2013

Guerra do orçamento: Justiça suspende propaganda do governo

Postado por Verônica Rodrigues 


rosalba_propaganda_370O Tribunal de Justiça anunciou na tarde desta terça-feira (30) que os serviços de propaganda/publicidade pagos pelo Estado a televisões, rádios e jornais serão suspensos nos próximos dias. A suspensão foi determinada pelo juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível da Comarca de Currais Novos.
A decisão afeta diretamente as empresas de comunicação: InterTV Cabugi, TV Ponta Negra, TV Bandeirantes Natal, TV Tropical, TV União, TV Universitária, Sidys TV a Cabo, Jornal Tribuna do Norte, Rádios (96, 98, 104,7 e Cabugi) que serão intimadas para o imediato cumprimento da medida. 
O valor investido na propaganda do Estado será direcionado a uma paciente com câncer que precisa de uma cirurgia citorredutora com quimioterapia intraperitoneal hipertérmica. 
O juiz intimou a governadora Rosalba Ciarlini para que pessoalmente apresente em até cinco dias, o dia, local e nome da equipe médica responsável por realizar a cirurgia. O juiz ressaltou que, caso tal providência não seja tomada pela gestora, será bloqueada verba pública para a realização do procedimento na rede privada, arcando a governadora do Estado do RN como todos os prejuízos que o erário público tiver com a realização do procedimento na rede privada (com a análise dos valores do SUS e do pagamento à rede privada). 
Foi determinado também que a gestora suspenda todas as propagandas pagas pelo Estado, até que sejam garantidos os direitos à saúde. Caso descumpra a determinação, Rosalba pagará R$ 1 milhão, que deverá ser destinado ao custeio de demandas de saúde, que deve ser depositado em favor do Fundo Estadual da Saúde.
Os órgãos de imprensa citados têm um prazo de dez dias para enviarem demonstrativo informando os serviços prestados nos últimos 12 meses, os valores pagos e os valores que ainda estão pendentes de pagamento, isso em relação ao Estado do Rio Grande do Norte. Caso não prestem as informações no prazo devido, deverão pagar, também nos termos do art. 461, §5º do Código de Processo Civil, multa que foi estipulada em R$ 50 mil.
Fonte: Diógenes Dantas

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