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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou Projeto de Lei 5110/2013 da deputada federal Sandra Rosado (PSB-RN) que aumenta a pena prevista no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) para o crime de abandono de incapaz quando o agente for companheiro da vítima.
Atualmente, o Código Penal prevê o agravante para o crime de abandono de incapaz cometido por ascendente, descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima. Nesse caso, a pena – que pode chegar a 12 anos de reclusão se a vítima morrer – é ampliada em um terço. A proposta inclui o companheiro na lista de agravantes.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou Projeto de Lei 5110/2013 da deputada federal Sandra Rosado (PSB-RN) que aumenta a pena prevista no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) para o crime de abandono de incapaz quando o agente for companheiro da vítima.Atualmente, o Código Penal prevê o agravante para o crime de abandono de incapaz cometido por ascendente, descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima. Nesse caso, a pena – que pode chegar a 12 anos de reclusão se a vítima morrer – é ampliada em um terço. A proposta inclui o companheiro na lista de agravantes.
fonte do blog de fernando a verdade
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