A declaração do ITR é
obrigatória para todos os proprietários rurais com áreas acima de 30 hectares.
O imposto varia de 0,03% a 20% sobre o valor da terra nua. Esta diferença leva
em conta o tamanho da propriedade e o grau de utilização, ou seja, quanto o produtor
usa da área total.
O imposto pode ser pago em até quatro parcelas.
A declaração deve ser feita até 30 de setembro e quem não respeitar o prazo, paga multa de 1% ao mês sobre o imposto devido.
Quem não fizer a declaração do ITR fica impedido de tirar a certidão negativa de débitos, que é um documento necessário para o financiamento agrícola e o registro de compra e venda da propriedade.
A declaração só pode ser feita pela internet. Já pode acessar o site da Receita Federal e baixar o programa.
fonte do blog de nossa terra
O imposto pode ser pago em até quatro parcelas.
A declaração deve ser feita até 30 de setembro e quem não respeitar o prazo, paga multa de 1% ao mês sobre o imposto devido.
Quem não fizer a declaração do ITR fica impedido de tirar a certidão negativa de débitos, que é um documento necessário para o financiamento agrícola e o registro de compra e venda da propriedade.
A declaração só pode ser feita pela internet. Já pode acessar o site da Receita Federal e baixar o programa.
fonte do blog de nossa terra
fonte do blog de paulo jose
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