- Publicado por Robson Pires
A Tribuna do Norte destaca que o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à reclamação interposta pelo Sindicado dos Policiais Civis do Rio Grande do Norte (Sinpol). A entidade ingressou com pedido para reformar decisões proferidas pelo relator da Ação Cível Originária, desembargador Claudio Santos, nos dias 29 de agosto e 03 de setembro. Nelas, o magistrado de segunda instância determinou que o Sinpol garantisse percentual mínimo de 70% de agentes, escrivães e funcionários do Instituto Técnico e Científico de Polícia (Itep) trabalhando enquanto durasse a greve da categoria, iniciada em 6 de agosto.
Celso de Mello negou seguimento à reclamação, ontem (24), julgando prejudicada a liminar requerida. Ainda é aguardada a publicação da decisão com o inteiro teor do posicionamento do relator. Segundo o TJRN, o STF ao apreciar outra reclamação definiu que a Polícia Civil não tem direito à greve.
A decisão sai um dia depois de reunião que o Sinpol/RN teve com o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. O encontro, segundo a diretoria do Sinpol, ocorreu para tratar desse recurso julgado ontem. A assessoria jurídica do Sindicato ainda tem três recursos em trâmite no Tribunal de Justiça do RN. O mais recente é o pedido de “exceção de suspeição” do desembargador Cláudio de Amorim Santos, no processo em que o magistrado atua como relator e decidiu pelo corte nos salários dos agentes e escrivães de Polícia Civil, faltosos ao trabalho.
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