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A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na quarta-feira (2) o Projeto de Lei 3119/12, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que libera de multa o motorista sem o Certificado de Registro e Licenciamento Anual do veículo e a Carteira Nacional de Habilitação na hora da fiscalização. A isenção vale se o policial puder consultar as informações contidas nos documentos por banco de dados.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97) classifica a infração como leve e pune a conduta com multa e retenção do veículo até a apresentação do documento. O
fonte do blog de fernando a verdade
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