domingo, 27 de outubro de 2013

Sancionada lei que permite renegociação das dívidas rurais do Nordeste


Bancada estadual do RN na Assembléia Legislativa discutindo ações contra a seca
Brasília (DF) – Já está em vigor a lei que permite aos produtores rurais do Nordeste, atingidos pela seca, renegociar as dívidas com os bancos oficiais. A lei, assinada sem vetos pela presidente Dilma Rousseff, foi publicada no Diário Oficial da União. “Essa é mais uma vitória conquistada com muita negociação, desde os sofridos produtores rurais do meu estado até a equipe econômica que foi sensível ao nosso pleito”, comemorou o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves.

O deputado reforçou seu empenho pessoal para que a matéria fosse aprovada conforme as negociações iniciadas com base nas reivindicações dos pequenos produtores que, “além de quebrados financeiramente por causa da seca, ainda estavam sendo executados na justiça e perdendo suas terras para os bancos do Nordeste e do Brasil”. Henrique Alves participou de encontros com produtores e lideranças rurais do Rio Grande do Norte em Angicos e Caicó e na sede da Associação Norte-riograndense de Criadores (Anorc), em Parnamirim.

Henrique Alves com produtores do RN e presidente do BNB, na Anorc.
De acordo com o texto ficam suspensas, até dezembro de 2014, as ações judiciais para cobranças de dívidas e leilões de terras dos produtores endividados com os bancos. A lei beneficia os produtores dos municípios, em estado de emergência ou de calamidade pública, em decorrência de seca ou estiagem, decretado entre dezembro de 2011 e junho de 2013, na área de abrangência da Sudene. As dívidas serão pagas em até 10 anos. Os produtores perdem o benefício caso descumpram os termos da renegociação. As regras são semelhantes as que já eram aplicadas aos produtores do Programa de Agricultura Familiar (Pronaf).

As dívidas, originalmente contratadas em até R$ 15 mil, terão rebate de 65% sobre o saldo atual. Para dívidas até R$ 35 mil, o saldo devedor excedente aos R$ 15 mil iniciais, terá rebate de 45%. Já para as dívidas entre R$ 35 mil e R$ 100 mil, o rebate sobre a atualização do saldo será de 40%. Para efeito de atualização do saldo devedor, a lei determina a exclusão de bônus, juros, mora, encargos com advogados e por inadimplência. Se o saldo devedor com os rebates calculados for zero, não haverá devolução, por parte do devedor, do montante do contrato inicial.

Assessoria de Imprensa
Presidência da Câmara dos Deputados
fonte do blog de foco sertanejo

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