O Garantia-Safra (GS) é uma ação do Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) voltada para os
agricultores e as agricultoras familiares localizados na região Nordeste do
país, na área norte do Estado de Minas Gerais, Vale do Mucuri, Vale do
Jequitinhonha e na área norte do Estado do Espírito Santo ― área de atuação da
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), majoritariamente
Semiárida ― que sofrem perda de safra por motivo de seca ou excesso de chuvas.
Para participar do Garantia-Safra, é necessário
que, anualmente, estados, municípios e agricultores localizados na área de
atuação da SUDENE façam adesão ao GS.
Os agricultores que aderirem ao GS nos municípios
em que forem detectadas perdas de, pelo menos, 50% da produção de algodão,
arroz, feijão, mandioca, milho ou outras atividades agrícolas de
convivência com o Semiárido, receberão a indenização prevista pelo
Garantia-Safra diretamente do governo federal, em até seis parcelas mensais,
por meio de cartões eletrônicos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.
O valor do Garantia-Safra e a quantidade de
agricultores a serem segurados pelo GS são definidos anualmente durante a
reunião do Comitê Gestor do Garantia-Safra.
Para saber mais sobre o
Garantia-Safra, acesse as outras seções deste site, entre em contato com a
Coordenação Estadual do Garantia-Safra do seu estado ou escreva para garantiasafra@mda.gov.br.
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