Já é possível aos Estados, municípios e órgãos federais da administração direta e indireta comprar alimentos da agricultura familiar por meio de chamadas públicas, com seus próprios recursos financeiros e fazendo uso da dispensa de licitação.
É o que transmite a assessoria de comunicação social da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
O órgão informa que o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), criado pelo artigo 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003, tem como propósito promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, das populações em situação de insegurança alimentar e nutricional, bem como a inclusão econômica e social, com fomento à produção sustentável, comercialização e ao consumo, por meio do fortalecimento da agricultura familiar.
Foi com vistas à otimização das diretrizes do PAA, com a perspectiva de propiciar maior efetividade na participação dos agricultores familiares, a partir da ampliação dos mercados, que o Grupo Gestor do PAA emitiu a Resolução nº 50/2012/GGPAA, que trata das compras institucionais, contribuindo para o aumento de renda para quem produz, o acesso à alimentação adequada e saudável para a população e o fortalecimento da economia da região.
fonte do blog pauta aberta
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