quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

Medida Provisória altera meio de repasses para ações de Defesa Civil

- Publicado por Robson Pires


dilma PIB
A presidente da República, Dilma Rousseff, adotou nesta terça-feira (24) Medida Provisória alterando a Lei nº 12.340, que dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos de estados, Distrito Federal e municípios para a execução de ações de resposta e recuperação de áreas atingidas por desastres naturais. A medida tem força de lei e altera o funcionamento sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas do governo federal.
Segundo a Medida Provisória nº 631, os repasses do Ministério da Integração Nacional deverão ser depositados em conta específica mantida pelo ente federado em instituição financeira oficial federal ou no Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). Os recursos do Funcap serão mantidos na Conta Única do Tesouro Nacional, e geridos por um Conselho Diretor que irá estabelecer critérios de periodização e aprovação de planos de trabalho, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas de ações de Defesa Civil. A medida com força de lei também dispõe sobre as obrigações e responsabilidades de governo federal, estados e municípios para com recursos destinados a ações de socorro a áreas em situação de emergência.

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