quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

ADVOGADO DIZ QUE NÃO HOUVE DEVIDO PROCESSO LEGAL NAS CONTAS DO EX-PREFEITO DE ANGICOS


Na semana passada, a Câmara Municipal de Angicos, em sessão extraordinária, colocaria as contas do ex-prefeito Ronaldo Teixeira [PSB], em votação, tendo em vista obedecer os prazos. Porém, forma informados de uma decisão da justiça.
As contas do ex-prefeito, conforme parecer do Tribunal de Contas do Estado [TCE] foi pela reprovação. Na Câmara Municipal, a tendência, seria também que a maioria dos vereadores acompanhassem a decisão oriunda do TCE.
Porém, através de peticionamento do advogado Pablo Pinto, a justiça concedeu antecipação de tutela para determinar a imediata suspensão do processo que apreciaria as contas do ex-prefeito de Ronaldo de Oliveira Teixeira, e o imediato retorno dos autos ao Tribunal de Contas, decisão proferida pela juíza Flávia Bezerra.
Segundo explicou o advogado Pablo Pinto, o parecer do TCE é obrigatório para julgamento das contas pela Câmara. Todavia, o parecer, conforme o advogado, não se encontra revestido do devido processo legal. Isso porque, o recursos que havia sido manifestado foi indeferido liminarmente sem a observância da Lei Orgânica do Tribunal de Contas.
Além disso, diz Pablo Pinto, até o momento, o ex-prefeito Ronaldo Teixeira não foi intimado da decisão, tendo sido enviada à Câmara Municipal sem que o ex-prefeito tenha tido oportunidade de recorrer ao órgão Colegiado.
Daí, que na decisão da juíza Flávia Bezerra, foi determinado que “o TCE requisite imediatamente a devolução dos autos pela Câmara Municipal de Angicos, evitando, desta forma, a apreciação pela mencionada Câmara Municipal, em reunião para as 19 horas de hoje aprazada”.
Ou seja, a data 27, foi na última sexta-feira, onde o presidente do legislativo angicano, vereador Francisco Batista Filho “Júnior de Chicola”, recebeu a decisão e comunicou aos demais vereadores durante a sessão, não ocorrendo a votação da prestação de contas.

fonte do blog de aclecivam soares

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