O Governo Federal autorizou, nesta segunda-feira (30), por meio do decreto nº 8.178, de 27 de dezembro de 2013, a concessão de rebate de até 65% sobre as dívidas das operações de crédito rural de investimento e custeio. Essas operações fazem parte do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural Familiar (Proger Rural Familiar), que estavam em situação de inadimplência até o dia 22 de novembro de 2011.
A regra valerá para as operações do Pronaf contratadas até 30 de junho de 2008 e do Proger Rural Familiar contratadas entre 26 de junho de 2003 e 28 de junho de 2004, cujo saldo devedor atualizado é de até R$ 10 mil em 30 de dezembro de 2013. O rebate será de até 65%, limitado a R$ 1.750 por operação.
As operações do Pronaf são as de custeio e de investimento, bem como as operações do Grupo B - linhas de investimento para Sistemas Agroflorestais (Pronaf Floresta), convivência com o semiárido (Pronaf Semiárido), Mulheres (Pronaf Mulher) e Jovens (Pronaf Jovem).
O prazo para quitação das operações beneficiadas vai até 31 de dezembro de 2014. O saldo devedor deve ser recalculado até a data do pagamento, sem a incidência do bônus de adimplência contratual, sem multa ou quaisquer outros encargos.
O valor médio das operações inadimplentes, contratadas desde o início do Programa até 30 de junho de 2008, é de R$ 2.804,68, o que reforça a afirmação de que os agricultores de menor renda é que não conseguiram honrar seus compromissos.
O número de operações de crédito contratadas até 30 de junho de 2008, de até R$ 10 mil de valor contratado e que não quitaram seus contratos nas datas marcadas, é de R$ 472.749. Deste total, R$ 247.334 é do Grupo B, o que representa 52,2%.
Com a medida, o Governo Federal reabre a oportunidade para que até 263 mil unidades familiares de produção de baixa renda voltem a contratar financiamentos do Pronaf.
Crédito do Pronaf
O crédito rural do Pronaf foi instituído em 1995. O número de contratos e de agricultores familiares que acessam os financiamentos cresce a cada ano. Há, atualmente, mais de 3,5 milhões de contratos, para mais de 2,5 milhões unidades familiares de produção que usam financiamentos rurais. O crédito do Pronaf é utilizado por agricultores de mais de 96% dos municípios brasileiros e se constitui na política mais abrangente de apoio aos agricultores familiares, atendendo unidades familiares de produção de todos os níveis de renda.
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