Começou a valer a partir desta quarta-feira (29) a lei que proíbe a utilização capacetes em estabelecimentos comerciais e públicos.
A Lei 9.827 especifica que em postos de combustíveis os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento. A medida também vale para prédios que funcionam no sistema de condomínio.
Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão afixar no prazo de 60 dias uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte inscrição: “É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face".
A Lei 9.827 especifica que em postos de combustíveis os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento. A medida também vale para prédios que funcionam no sistema de condomínio.
Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão afixar no prazo de 60 dias uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte inscrição: “É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face".
Está prevista uma multa de R$ 250, aplicada em dobro em caso de reincidência, para quem descumprir a determinação. A lei foi publicada na edição desta quarta do Diário Oficial do Estado (DOE).
fonte do blog de folha em dias
Nenhum comentário:
Postar um comentário