O diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte – Detran/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas prorrogou para 17 de março o prazo de vencimento da taxa de licenciamento para veículos deplacas com final 3 e 4.
Pelo segundo ano consecutivo, o tributo não foi reajustado, continuando no valor de R$ 60,00, independente do ano ou categoria do enquadramento do transporte automotor. O imposto é o único cuja arrecadação é de responsabilidade do Detran/RN e os valores arrecadados são utilizados na manutenção física das instalações do Órgão e nas ações empreendidas pela Instituição.
Os contribuintes começaram a receber em fevereiro, através de uma única correspondência, os boletos relativos ao licenciamento, IPVA e seguro obrigatório.
O Detran/RN também oferece a opção de emissão da segunda via diretamente na página eletrônica da Instituição, www.detran.rn.gov.br, local onde as informações sobre datas de pagamento do IPVA e do Seguro Obrigatório também estão disponíveis. Somente após a comprovação da quitação dos três impostos é que o proprietário recebe o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV).
No minuto
fonte do blog de carlos costa
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