O pescador que utiliza pequena embarcação para desenvolver o seu ofício pode requerer diretamente à colônia ao qual é vinculado o documento comprobatório de sua condição de segurado especial. A informação foi transmitida pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, durante solenidade de entrega de título de cidadão canguateramente a diversas autoridades, entre elas os ministros do Trabalho, Manoel Dias, e o da Pesca e Aquicultura, Eduardo Lopes.
A portaria que concedeu às colônias de pescadores competência para comprovar perante a Previdência Social a qualidade de segurado especial dos pescadores artesanais foi publicada no dia 14 de março por Garibaldi Alves Filho. “Antes, para ter direito à aposentadoria especial o pescador de embarcações miúdas precisava se registrar na Marinha do Brasil, o que não era tão simples”, comentou Garibhaldi.
As pequenas embarcações deveriam estar inscritas nas Capitanias dos Portos e registradas no Tribunal Marítimo (órgão auxiliar do Poder Judiciário que fornece o registro da propriedade marítima). Sem atender a estes requisitos burocráticos, o pescador não poderia ser enquadrado na categoria de segurado especial.
“A medida vai facilitar o acesso aos benefícios previdenciários e, consequentemente, aumentar o número de pescadores protegidos socialmente, já que alguns se enquadravam na categoria de segurado especial, mas não tinham o registro e a inscrição na Capitania dos Portos”, explicou o ministro da Previdência.
fonte do blog de genilza pereira
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