Projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados garante às crianças e aos adolescentes a realização, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de cirurgia reparadora de otoplastia (correção de orelhas proeminentes).
Segundo o Projeto de Lei nº 6.075/13, do deputado federal paulista Guilherme Campos (PSD), a necessidade da operação deverá ser atestada por médico habilitado.
Na defesa da proposta, Guilherme Campos cita o médico especialista Marcelo Assis, segundo o qual 2% a 5% da população tem orelha de abano, conforme informação veiculada pela Agência Câmara.
O deputado registrou que o Sistema Único de Saúde (SUS) não cobre o procedimento, e o custo de uma operação particular é oneroso, em valores inacessíveis para a maioria da população brasileira.
O deputado lembra que o Código Internacional de Doenças (CID) classifica a orelha proeminente no código Q 17.5, considerando-a uma patologia oficial.
Acrescentou que a otoplastia, na verdade, é uma cirurgia reparadora, pois muitas crianças e adolescentes sofrem bullying na escola devido ao problema.
fonte do blog de pauta aberta
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