A Resolução nº 01, do dia 02 de julho passado, da Secretaria de Agricultura Familiar (SAF), do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), assinada pelo presidente do Comitê Gestor do Programa Garantia-Safra, João Luiz Guadagnin, estabeleceu, para a safra 2014/2015, o valor do benefício do referido programa.
Nos municípios que realizarem suas contribuições sem atrasos, os pagamentos dos benefícios deverão ser finalizados, preferentemente, em até 12 meses após a data de início do plantio definida no calendário de plantio, segundo o texto da referida Resolução publicada no site do MDA, e que pode ser acessada AQUI.
A importância corresponderá a R$ 850,00 a ser paga em cinco parcelas de R$ 170,00.
A participação dos agricultores familiares se observará com a quantia de R$ 14,90.
Para os municípios, a soma por agricultor que aderir em seu território será de R$ 44,63.
A contrapartida para o Governo do Estado por cada agricultor familiar representará R$ 89,25.
E, para a União, esta contrapartida financeira por cada adesão individua será de, no mínimo, R$ 297,50.
fonte do blog de pauta aberta
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