quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Tramitação: Proposta disciplina informação de produto em feiras livres


A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei nº 7.586/14, do deputado paulista Jorge Tadeu Mudalen (DEM), que regula a disposição de produtos em feiras livres.
O texto determina que os produtos de origem animal ou vegetal precisam ser inspecionados no antes de ser expostos para venda.
Os alimentos devem ser agrupados de acordo com a natureza e protegidos do sol, chuva e não deixados no chão.
Alimentos congelados ou com necessidade de refrigeração devem ser mantidos assim, segundo reportagem da Agência Câmara.
O produto deverá ser classificado pelo feirante com informações sobre: origem; tipo de produção, se orgânica ou convencional; data de produção ou colheita do produto; data de validade ou prazo de consumo; e, nível de toxidade do produto.
A mercadoria deve ter preço visível para o consumidor.
O feirante deverá ser classificado como produtor rural, artesão, vendedor de produtos de confeitaria, de hortifrutigranjeiros ou manufaturados.
De acordo com o deputado, as feiras livres têm pouca segurança e informações de procedência dos produtos.
As condições de higiene e conservação dos alimentos perecíveis aumenta o risco de contaminações e perda de qualidade no decorrer do período de funcionamento da feira”, declara.
fonte do blog de pauta aberta

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