O pescador profissional que trabalha de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, possui direito à assistência financeira temporária no valor de um salário-mínimo durante o período de defeso, quando suas atividades são paralisadas para possibilitar a preservação das espécies.
No dia 30 de dezembro passado, o governo federal anunciou que este benefício passará a ser gerenciado pelo Ministério da Previdência Social e não mais pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A alteração entra em vigor em 1º de abril de 2015, segundo a notícia divulgada pelo portal virtual do Ministério da Previdência Social.
fonte do blog de pauta aberta
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