Paulo Sidney Gomes |
O Ministério Público Federal no RN (MPF/RN) apresentou à Justiça uma ação de improbidade contra o ex-superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária do RN (Incra/RN), Paulo Sidney Gomes Silva.
Mesmo enquanto exercia o cargo público, ele continuou defendendo interesses da Associação de Apoio às Comunidades do Campo (AACC), mantendo parado um processo administrativo por 13 meses e 10 dias e atrasando o recolhimento de valores devidos pela associação, segundo informação da assessoria de comunicação do MPF/RN.
A ação, de autoria do procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, aponta que investigações da Polícia Federal confirmaram que Paulo Sidney pertenceu ao quadro de associados da AACC e foi, inclusive, empregado da associação.
Valendo-se do cargo de superintendente regional do Incra/RN, ele manteve “engavetado” o processo 54330.000596/2003-96, no qual a entidade foi condenada a devolver aos cofres públicos parte dos valores repassados para a construção de cisternas.
Um convênio assinado entre Incra e AACC, em 2003, previa a construção de 272 cisternas de placas em diversos assentamento no RN, sob valor total de R$ 299 mil.
O Tribunal de Contas da União (TCU) verificou, em vistoria técnica, divergências quanto ao material efetivamente utilizado nas obras do Projeto de Assentamento Três de Agosto.
O engenheiro fiscal da obra apontou, em maio de 2005, que a AACC deveria restituir aos cofres públicos R$ 6.095.
Entretanto, no verso da solicitação da emissão de GRU feita pelo fiscal e no valor mencionado, consta despacho do então superintendente Paulo Sidney, indicando: “(...)para manifestação, somente após submeter ao Gabinete, assinado Paulo Sidney em 22/06/2005”.
Poucos meses depois, em 24 de agosto de 2005, o fiscal da obra apontou em um despacho a inexistência de ARTs (anotação de responsabilidade técnica) de execução e a não utilização de materiais.
Apesar disso, a próxima informação registrada no processo administrativo só veio a ser incluída em outubro de 2006, 13 meses e 10 dias depois, quando da análise da prestação de contas final, muito embora o Incra tenha recebido tal prestação dois anos antes, em 26 de agosto de 2004.
O ex-superintendente, até a data final dos trabalhos de fiscalização do TCU (em outubro de 2007), mesmo alertado pelo fiscal da obra, não tinha tomado providências para o recolhimento da dívida, muito menos determinado a instauração de Tomada de Contas Especial.
No entender do MPF, ao deixar de adotar providências quanto ao débito da AACC, Paulo Sidney patrocinou diretamente, e ilicitamente, interesse privado perante a administração pública.
O réu, que permaneceu na função de superintendente do Incra/RN até janeiro de 2011, deverá responder por atos de improbidade que causam prejuízo ao erário e que atentam contra os princípios da administração pública, ambos previstos na Lei 8.429/92.
O processo tramitará na Justiça sob o número 0800318-66.2015.4.05.8400.
fonte do blog de pauta aberta
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