sexta-feira, 20 de março de 2015

Garantia-Safra beneficia mais de 22 mil agricultores no RN


Foto: Ascom


Em nova portaria publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira, 17, o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) autoriza o pagamento do Garantia-Safra a 22.261 agricultores familiares de 49 municípios do Rio Grande do Norte. Esta portaria libera pagamentos referentes à safra 2013/2014. Os novos beneficiários foram incluídos para receber a primeira parcela do seguro.
O benefício é pago em cinco parcelas de R$ 170 cada, totalizando R$ 850 por agricultor. Os pagamentos seguem as mesmas datas definidas pelo calendário de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. A cada mês uma nova portaria é publicada incluindo novos beneficiários. A ação visa auxiliar agricultores familiares que se encontram em municípios do semiárido sujeitos a perdas de safra devido à seca ou ao excesso de chuvas.
O agricultor deve verificar se sua cidade participa do Garantia-Safra. Para isso, o município deve assinar o Termo de Adesão com o governo estadual e definir a quantidade de agricultores que vão participar em sua jurisdição. Além disso, o município precisa comprovar perda de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca e algodão.
Podem participar do Garantia-Safra, agricultores familiares, com renda familiar mensal de, até, um salário mínimo e meio, e que possuem área total a ser plantada de, no mínimo, 0,6 hectares e, no máximo, cinco hectares.
Para se inscrever, o agricultor deve procurar o escritório local de assistência técnica ou o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município onde mora. Depois deve procurar a Prefeitura para receber um boleto e fazer a adesão ao Garantia-Safra.
O pagamento do boleto deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal ou correspondente bancário, dentro do prazo definido para seu município. A adesão deve ser realizada antes do plantio. O benefício do Garantia-Safra é pago com recursos do Fundo Garantia-Safra, composto por contribuições do agricultor, do município, do estado e da União.

link para portaria com relação dos municípios.
http://www.mda.gov.br/sitemda/sites/sitemda/files/user_img_23/portaria_gs.pdf

DARIO ALVES DE ANDRADE
dario.andrade@mda.gov.br
6184 40062171

Delegado Substituto
DFDA-RN
Delegacia Federal - Rio Grande do Norte

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