sábado, 11 de abril de 2015

Angicos: Lei disciplina atendimento ao público por parte da Assistência Judiciária Gratuita


O exemplar desta sexta-feira (10) do Diário Oficial dos Municípios, no site da Federação dos Municípios do RN (Femurn), publica cópia da Lei nº 003/2015, do dia 06 deste mês, aprovada pela Câmara de Vereadores de Angicos, região Central potiguar, e sancionada pelo prefeito da cidade, Expedito Edilson Chimbinha Júnior, “Júnior Batista” (DEM).
A matéria trata do disciplinamento do atendimento ao público por parte da Assistência Judiciária Gratuita do município.
O gestor municipal levou em consideração os seguintes itens: a necessidade de atendimento a população carente do município de Angicos, por parte da defensoria pública municipal; a necessidade de comprovação de baixa renda pela população atendida; e, a necessidade de regulamentação do atendimento.
Segundo a Lei, o atendimento a população carente de Angicos, necessitará de comprovação de baixa renda por parte do popular atendido.
A comprovação de baixa renda se dará pela inscrição nos programas sociais vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Será considerada baixa renda para fins de atendimento a população, à renda per capitafamiliar no valor de R$ 788,00.
O atendimento a população se dará nos dias e horários disciplinados pela pasta de Assistência do município.
fonte do blog de pauta aberta

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