sexta-feira, 17 de abril de 2015
Declaração de Aptidão ao Pronaf tem categorização do agricultor familiar
A partir de agora é possível identificar na Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP Pessoa Jurídica) a categoria da Unidade Familiar de Produção Rural. Isso significa que o gestor público, quando for adquirir produtos da agricultura familiar, pode verificar no extrato da DAP Jurídica a quantidade de agricultores familiares da cooperativa ou associação, conforme as categorias previstas na Lei da Agricultura Familiar. As categorias são: quilombola, indígena, extrativista, pescador, aquicultor, silvicultor, assentado da reforma agrária ou demais agricultores familiares.
“O objetivo é buscar maior eficiência e a prestação de um serviço de melhor qualidade. A iniciativa facilita a identificação do perfil dos agricultores familiares para acessar políticas públicas do Governo Federal. Com isso, permite o melhor enquadramento da organização, de acordo com as regras dos programas”, explica o secretário Nacional da Agricultura Familiar (SAF/MDA), Onaur Ruano.
A atualização do sistema da DAP, que permite a categorização do público beneficiário no extrato disponível no site do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), foi feita pela Coordenação-Geral de Modernização e Informática da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (CGMI/SPOA) e a Coordenação Geral de Monitoramento e Avaliação da Secretaria da Agricultura Familiar (CGMA/SAF), ambas do MDA.
“Atendemos uma demanda da SAF quanto às necessidades de melhorias para o sistema da DAP. A partir disso, propusemos novas tecnologias para ampliar a capacidade de atendimento do sistema ao agricultor familiar. Assim, implementamos as funcionalidades que já estão em operação”, complementa o coordenador-geral da CGMI/SPOA, Bruno Mesquita Santana.
DAP
A Declaração é o instrumento utilizado para identificar e qualificar agricultores e agricultoras familiares e também suas organizações em forma de pessoa jurídica, tais como cooperativas, associações e agroindústrias familiares. A organização com DAP Jurídica deve ter pelo menos 60% dos seus associados com DAP.
Além da DAP da unidade familiar (Principal), existem as DAP Acessórias - Jovem e Mulher. Essas são utilizadas para identificar os filhos (jovens) e as mulheres agregadas a uma unidade familiar de produção rural e devem, obrigatoriamente, estar vinculadas a uma DAP Principal.
A DAP é o principal documento para o acesso a qualquer uma das linhas de crédito do Pronaf e mais 15 políticas públicas do Governo Federal, tais como: o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae); Programa de Aquisição de Alimentos (PAA); Seguro da Agricultura Familiar, Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), Garantia Safra, Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel (PNPB), Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), entre outros.
Como obter a DAP
Para emitir a DAP, a unidade familiar de produção rural deve atender aos seguintes critérios: possuir área de até quatro módulos fiscais*; possuir gestão estritamente familiar; ter como principal fonte de renda as atividades da exploração da propriedade e possuir renda bruta anual de até R$ 360 mil.
A validade da DAP é de três anos, a contar da data de sua emissão, e pode ser emitida por uma rede de entidades e órgãos credenciados e autorizados pelo MDA. Para tirar o documento o agricultor deve apresentar o CPF e RG de cada um dos titulares; em alguns casos a documentação da origem e formação da renda bruta e do tamanho da área do estabelecimento.
*Módulo fiscal: Medida em hectare, definida por lei federal que varia de acordo com o município.
Fonte: http://www.mda.gov.br/sitemda/noticias/declara%C3%A7%C3%A3o-de-aptid%C3%A3o-ao-pronaf-tem-categoriza%C3%A7%C3%A3o-do-agricultor-familiar
--
DARIO ALVES DE ANDRADE
dario.andrade@mda.gov.br
6184 40062171
DFDA-RN
Delegacia Federal - Rio Grande do Norte
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário