Em recente decisão do Juiz do
Trabalho da Jurisdição de Currais Novos/RN (24/03), o Juiz Trabalhista Carlito
Antonio da Cruz declarou a nulidade
da fundação e da existência no município de Cerro Corá/RN do SINTRAF – Sindicato dos Trabalhadores e
Trabalhadoras na Agricultura Familiar de Cerro Corá/RN, fundado e presidido
desde 2010 pelo ex-vereador João Maria Alexandre.
Tal decisão fora proferida em
Ação Judicial proposta pelo SINTRAF
contra o STTR – Sindicato dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Cerro Corá/RN, presidido pela
sindicalista Ana Maria da Silva, gerando o processo numero
0210437-64.2014-5-21-0019. Nesta Ação ajuizado em 2014, o SINTRAF pedia à Justiça a declaração da nulidade de uma Assembléia
realizada pelo STTR em Novembro de
2014, onde fora reformado o Estatuto do Sindicato e alterado o nome desta
entidade sindical para Sindicato dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de
Cerro Corá, sob a alegação de que o SINTRAF, desde 2010, já representava no
município de Cerro Corá os chamados “agricultores e agricultoras familiares”,
razão pela qual não poderia o STTR
reformar seus Estatutos constando a representação sobre estes componentes da
categoria dos agricultores, ou trabalhadores e trabalhadoras rurais.
No processo o STTR, através dos Advogados Eliedson
William da Silva e Marcos George de Medeiros, apresentou defesa, alegando que
este Sindicato (STTR) fora fundado em 1962 no município de Cerro Corá para
representar os trabalhadores e trabalhadoras rurais, agricultores e
agricultoras, neles inseridos os denominados “trabalhadores e trabalhadoras
rurais agricultores familiares”, nunca tendo perdido sua legitimidade de
representar os agricultores que trabalham naquele município serrano. Alegaram,
também, a nulidade da fundação em Cerro Corá do SINTRAF, por quebra do
princípio da unicidade sindical, afrontando a Constituição Federal e as leis
vigentes, pois o STTR já representava os trabalhadores e trabalhadoras rurais
agricultores familiares.
O Juiz trabalhista acolheu tal
defesa e, na própria Ação Judicial proposta pelo SINTRAF, presidido por João
Maria Alexandre, declarou a nulidade
de sua fundação, invalidando a Assembléia que criou o SINTRAF em 05/06/2010,
declarando o STTR, presidido por Ana Maria, como legitimo representante dos
agricultores familiares de Cerro Corá. Determinou, também, o cancelamento de
qualquer ato preparatório ou procedimento de criação de qualquer entidade
paralela ao STTR de Cerro Corá/RN, além da condenação do SINTRAF a pagaras
custas processuais, honorários advocatícios, além de proibir o SINTRAF de fazer
o papel de Sindicato representante da categoria dos agricultores familiares do
município de Cerro Corá, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, bem como o
oficiamento do Cartório de Cerro Corá para anular o registro público do
Estatuto do SINTRAF e de sua Ata de fundação, além do oficiamento do Ministério
do Trabalho para que não realize o registro do SINTRAF como entidade sindical
no município de Cerro Corá.
Desde 2010 o presidente do
SINTRAF em Cerro Corá, João Maria Alexandre, travou forte batalha contra o
STTR, fundando uma entidade paralela, abrindo uma sede, colocando o SINTRAF
como participante de Conselhos no município de Cerro Coráe realizando eventos,
inclusive encaminhando benefícios previdenciários para o INSS e entrando com
esta Ação Judicial contra o STTR, na qual ainda não obteve vitória.
Com esta decisão judicial fica
declarada nula a fundação e existência do SINTRAF em Cerro Corá, continuando o
STTR a ter a representação exclusiva sobre os trabalhadores rurais,
agricultores eagricultoras familiares deste município.
O STTR não concordava com a
fundação do SINTRAF em Cerro Corá, mas nunca havia proposto qualquer Ação
Judicial contra a fundação do mesmo, que, proposta pelo SINTRAF contra o STTR,
teve decisão judicial contra si próprio.
O SINTRAF recorreu da decisão,
visando a reforma da decisão tomada pelo Juiz Trabalhista de Currais Novos. O processo fora encaminhado para julgamento
pelo TRT, em Natal/RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário