Representantes da Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Agricultura (Contag)
querem que o governo federal edite novos critérios para acesso dos
trabalhadores rurais assalariados ao benefício do seguro-desemprego. O pedido
foi feito ao ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, após a presidente
Dilma Rousseff ter vetado o artigo 4-A da Medida Provisória 665/2014, que
tratava sobre o tema.
Segundo o secretário de
Assalariados Rurais da Contag, Elias D´Ângelo Borges, já existe uma diferença
entre o assalariado urbano e o rural por causa da essência do trabalho e, com
as novas regras, os trabalhadores rurais terão mais dificuldade de acessar o
benefício. É preciso tratar diferente por conta
das diferenças que existem, como os contratos de curta duração, a questão da
informalidade no campo e a dificuldade de acesso. Então, entendemos que não há
nenhum problema em se tratar isso, disse.O ministro Manoel Dias se colocou à disposição para discutir o assunto, mas disse que ainda não há nenhuma proposta prática. Claro que há diferenças entre o trabalhador rural e urbano, isto tem que ser levado em consideração, e a discussão vai clarear os pontos de vista, disse.
Segundo ele, será formado um grupo para discutir alternativas com a categoria, e fixado prazos para que não haja protelações que prejudiquem os trabalhadores.
O artigo 4-A, vetado pela presidente, previa que teria direito ao benefício o trabalhador rural dispensado sem justa causa, que comprovasse ter recebido salários relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa; ou ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses, e não ter exercido atividade remunerada fora do meio rural no período aquisitivo, entre outras regras.
Segundo Borges, os termos do artigo vetado haviam sido negociados com o Congresso Nacional para atender à demanda dos trabalhadores rurais assalariados. A justificativa da presidente Dilma para o veto foi de que a medida não estabelecia o número de parcelas e valores a serem pagos, e resultaria em critérios mais restritivos para o trabalhador do campo, com quebra de isonomia em relação ao trabalhador urbano.
Pelas novas regras, o trabalhador, tanto rural quanto urbano, poderá pedir o seguro-desemprego, pela primeira vez, se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão.
Antes, o período mínimo exigido para o primeiro pedido era de seis meses. Nos casos em que o trabalhador tiver acessando o seguro pela segunda vez, o prazo de carência será de nove meses. A partir do terceiro pedido, o trabalhador terá de comprovar ter trabalhado por pelo menos seis meses para receber o seguro.
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