Produtores rurais têm até o final do ano para liquidar ou renegociar suas dívidas junto ao Banco do Nordeste, com base nos instrumentos legais atualmente em vigor (Lei nº 12.844, e Resoluções nº 4.314 e nº 4.315 do Conselho Monetário Nacional-CMN).
Os benefícios incluem descontos de até 85% no valor principal da dívida, em caso de liquidação pelo art. 8º da Lei nº 12.844.
Em caso de renegociação, sem desconto, pode ser concedido prazo de pagamento de até dez anos, com base nas resoluções nº 4.314 e nº 4.315 do CMN, segundo informação do portal institucional do banco.
Para pleitear a liquidação ou renegociação, o cliente deve procurar sua agência de relacionamento do Banco do Nordeste, verificar o enquadramento da operação e formalizar a adesão.
Os benefícios legais são analisados caso a caso dependendo do enquadramento da operação.
Desde o início da vigência de cada dispositivo legal, o Banco do Nordeste, com base nos instrumentos legais de renegociação de dívidas, já renegociou e liquidou aproximadamente 120 mil operações, beneficiando mais de 90 mil produtores.
O Banco do Nordeste, por determinação da Lei nº 12.884, também suspendeu, até 31 de dezembro deste ano, ações de cobrança judicial das operações em situação de atraso que podem ser enquadradas na referida Lei.
O Banco do Nordeste, através de sua rede de agências, está à disposição dos produtores rurais para buscar o melhor enquadramento para as operações de crédito beneficiadas pelos instrumentos legais.
fonte do blog de deusdeth mauricio
Nenhum comentário:
Postar um comentário