sexta-feira, 24 de julho de 2015

Os aposentados e pensionistas do INSS podem bloquear o seu benefício para evitar empréstimos indevidos?

Bloquear Empréstimos INSS

Agora aposentados e pensionistas do INSS podem garantir mais segurança em operações financeiras que envolvem crédito através de um novo mecanismo ante fraude para concessão de empréstimo consignado.
Com esse mecanismo é possível fazer o bloqueio do benefício para a concessão de empréstimo, financiamentos e transações financeiras, além da utilização do cartão de crédito consignado.
O sistema é um pouco complexo para ser aplicado, mas levando-se em conta o trabalho que dá para cancelar uma operação de crédito no beneficio, pode valer muito à pena. De acordo com o Ministério da Previdência Social, para solicitar o bloqueio é preciso ir pessoalmente a uma Agência da Previdência Social.
“O segurado precisa ligar para a Central 135 e agendar o atendimento na Agência da Previdência Social que mantém seu benefício. O registro do bloqueio deve ser feito pessoalmente, com apresentação de documento de identidade e o número do benefício”.
Para suspender o bloqueio no benefício o segurado poderá fazê-lo a qualquer momento, “o procedimento para desbloqueio acontece da mesma forma, basta se dirigir pessoalmente a agência mantenedora do benefício e somente o próprio segurado poderá fazer a solicitação”.
Ao fazer a contratação de um empréstimo consignado para aposentado ou pensionista, o segurado é obrigado apresentar o documento original de identidade ou carteira nacional de habilitação, ambos com fotografia, CPF e o comprovante de endereço atualizado e de preferência no seu próprio nome.
Atualmente o empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS somente pode ser concedido por instituições financeiras que possuem convênio com o INSS. Para consultar os bancos e financeiras e instituições de crédito e taxas de juros que cada uma oferece, acesse: www.previdencia.gov.br/. O teto de juros nas operações de empréstimo chega a 2,34% ao mês, e no cartão consignado INSS, o limite dos juros é de até 3,36% ao mês.
A legislação que vigora impede a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) ou qualquer outro tipo de taxa ou impostos nas operações de empréstimos consignados convencionais feitas por aposentados e pensionistas do INSS. Diferentemente, a modalidade do cartão de crédito consignado, a legislação permite que as instituições façam a cobrança no valor de R$ 15 de tarifa única de emissão que pode ser paga dividida em até três parcelas iguais.
Contratos com prazo de carência para pagamento da primeira parcela também são proibidos, teoricamente quando o empréstimo consignado é concedido ele deverá ser descontado em até 30 dias posteriormente. Outro detalhe importante é o fato das instituições não poder ultrapassar a margem consignável de 30% do valor da aposentadoria ou pensão recebida pelo segurado.
Os “Bancos, Financeiras, Promotoras de Crédito e Correspondentes Bancários” não são autorizados a fazer empréstimos com beneficiários que residam em outros estados: os empréstimos devem ser solicitados obrigatoriamente no próprio estado onde o aposentado ou pensionista do INSS mora e recebe o benefício.
Fonte: http://www.emprestimoconsignado.com.br/emprestimos-aposentados/bloquear-emprestimos-no-beneficio/
fonte do blog de paulo jose

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