segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Brasília: Trabalho amplia licença-maternidade em caso de nascimento de bebê prematuro


Foto: Reprodução
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a ampliação da licença-maternidade em caso de nascimento prematuro e nos casos em que o bebê precisa ficar internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal.
A proposta permite a licença-maternidade superior a seis meses em caso de nascimento prematuro.
A medida abrangerá os estabelecimentos participantes do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770/08, que prorrogou em 60 dias a licença obrigatória de 120 dias para a empregada de empresa integrante do programa.
Em contrapartida, a empresa recebe incentivo fiscal, segundo informação da Agência Câmara de Notícias.
O projeto permite a prorrogação para além desses 60 dias no caso de bebês prematuros, por um período correspondente aos dias faltantes para que se completem 37 semanas de gravidez.
A proposta também acrescenta dispositivos à Lei nº 8.213/91, que trata dos benefícios da Previdência, estabelecendo que a licença-maternidade de mãe de recém-nascido internado em UTI Neonatal será acrescida de período igual ao da duração da internação.
À mãe de recém-nascido internado será permitido o acompanhamento do filho três vezes a cada 24 horas durante a internação.
fonte do blog de pauta aberta

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