Impulsionado pela noticia fato de número 01.2015.00005463-3 o Ministério Público da comarca de Angicos através da sua promotora e substituição legal a Doutora Juliana Alcoforado de Lucena expediu recomendação direcionada ao Prefeito Daniel Pereira da vizinha cidade de Fernando Pedrosa no que tange ao atraso de três meses no pagamento de servidores públicos municipal daquela cidade.
Como o Ministério Público só age quando é provocado, e, diga-se de passagem, age muito bem como fiscal da lei e com o intuito de garantir e assegurar os direitos dos cidadãos logo que tomou conhecimento do fato através de diversos servidores que procuraram o referido órgão fiscalizador a promotoria de Angicos a qual a cidade de Fernando Pedrosa faz parte do seu raio de atuação, tomou as providências cabíveis imediatas para tentar garantir de forma amigável a restituição dos salários dos servidores públicos municipais que, repetimos segundo as reclamações chegadas ao órgão ministerial já totalizam três meses de atraso.
Na recomendação de numero 003/2015 que se encontra disponível na página virtual do diário oficial do estado do Rio Grande do Norte desta quarta feira (02) A douta Promotora que responde pela comarca do Ministério Público com sede aqui em Angicos solicita do Senhor Prefeito Daniel Pereira que de maneira urgente programe ações necessárias como, por exemplo, a readequação dos gastos e que este dê prioridade ao pagamento do funcionalismo tendo em vista que é uma das principais atribuições do gestor público é manter em dia os vencimentos dos servidores que fazem com que as repartições funcionem a contento e, por conseguinte atenda a população.
Na redação final da recomendação a Promotora de Justiça alerta o Prefeito Daniel Pereira para que se no prazo máximo de 15 dias o problema não for sanado que o Ministério Público entrará com uma representação junto ao Poder Judiciário afim de que o Magistrado possa vir de forma enérgica e dentro da lei garantir a restituição dos salários em atraso dos servidores públicos municipais Fernando Pedrosenses.
Fonte: Diário Oficial do Estado - Edição Virtual - 02/12/2015.
Fonte: Diário Oficial do Estado - Edição Virtual - 02/12/2015.
fonte do blog de angicos news
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