quinta-feira, 7 de julho de 2016
Dicas eleições 2016: Pré-candidato pode fazer propaganda intrapartidária nos 15 dias anteriores à convenção
Se algum partido marcou a sua convenção partidária para o dia 20 de julho, uma quarta-feira, os postulantes a candidatos pela legenda podem, a partir desta terça-feira (05), fazer a sua propaganda intrapartidária, visando a sua escolha como candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador nas eleições de outubro.
As convenções dos partidos para deliberar sobre coligações e escolha de candidatos devem ocorrer de 20 de julho a 05 de agosto, reafirma informação veiculada através do portal virtual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Isto porque para aqueles que almejam ser candidatos, a lei eleitoral permite que façam propaganda intrapartidária, nos 15 dias anteriores à convenção do partido, com o objetivo de promover a indicação de seu nome.
Eles podem inclusive colocar faixas e cartazes em local próximo à convenção, com mensagens dirigidas aos convencionais.
É proibido, no entanto, o uso de rádio ou televisão e de outdoor. As regras eleitorais determinam que essa propaganda deve ser imediatamente retirada logo após o evento.
fonte do blog de angicos news
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário