A Secretaria da Receita Federal lembrou que a próxima quarta-feira (30) é o último dia para o empregador realizar o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário do trabalhador doméstico, conforme determina a lei 4.749.
De acordo com o órgão, empregador deverá informar o valor pago da primeira parcela do décimo terceiro salário no eSocial, conforme instruções contidas na folha de pagamento, e realizar o pagamento do DAE (documento de arrecadação) até dia 7 de dezembro.
“Para incluir o adiantamento do décimo terceiro salário no pagamento do mês, o empregador deverá acessar a folha de pagamento, clicar sobre o nome do trabalhador, adicionar a rubrica ‘eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento’ e informar o valor que foi adiantado ao empregado”, acrescentou o Fisco.
Ao ser incluída a rubrica, o eSocial emitirá separadamente o recibo do décimo terceiro salário, além do recibo do salário do mês de novembro, explicou o órgão.
Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial na internet.
Canais de Atendimento
Os empregadores domésticos têm a sua disposição, além do pagamento em guichê de caixa bancário, vários canais alternativos oferecidos pela rede bancária, como lotéricas, internet banking e canais eletrônicos de autoatendimento, para realizar o pagamento do DAE.
De acordo com a Receita Federal, os canais alternativos oferecidos pela rede bancária devem ser priorizados, pela simplicidade e facilidade na sua utilização.
Datas importantes
>> 30/11/2016: Data limite para pagamento da 1ª parcela do 13º salário ao trabalhador;
>> 07/12/2016: Data limite para pagamento do DAE associado à competência novembro e à primeira parcela do 13º salário/2016;
>> 20/12/2016: Data limite para pagamento da 2ª parcela do 13º ao trabalhador;
>> 06/01/2017: Data limite para pagamento do DAE associado à competência dezembro/2016 e aos encargos associados ao 13º salário.
fonte do blog de angicos news
De acordo com o órgão, empregador deverá informar o valor pago da primeira parcela do décimo terceiro salário no eSocial, conforme instruções contidas na folha de pagamento, e realizar o pagamento do DAE (documento de arrecadação) até dia 7 de dezembro.
“Para incluir o adiantamento do décimo terceiro salário no pagamento do mês, o empregador deverá acessar a folha de pagamento, clicar sobre o nome do trabalhador, adicionar a rubrica ‘eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento’ e informar o valor que foi adiantado ao empregado”, acrescentou o Fisco.
Ao ser incluída a rubrica, o eSocial emitirá separadamente o recibo do décimo terceiro salário, além do recibo do salário do mês de novembro, explicou o órgão.
Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial na internet.
Canais de Atendimento
Os empregadores domésticos têm a sua disposição, além do pagamento em guichê de caixa bancário, vários canais alternativos oferecidos pela rede bancária, como lotéricas, internet banking e canais eletrônicos de autoatendimento, para realizar o pagamento do DAE.
De acordo com a Receita Federal, os canais alternativos oferecidos pela rede bancária devem ser priorizados, pela simplicidade e facilidade na sua utilização.
Datas importantes
>> 30/11/2016: Data limite para pagamento da 1ª parcela do 13º salário ao trabalhador;
>> 07/12/2016: Data limite para pagamento do DAE associado à competência novembro e à primeira parcela do 13º salário/2016;
>> 20/12/2016: Data limite para pagamento da 2ª parcela do 13º ao trabalhador;
>> 06/01/2017: Data limite para pagamento do DAE associado à competência dezembro/2016 e aos encargos associados ao 13º salário.
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