
No contrato firmado entre a Prefeitura de Jucurutu e a Petra Engenharia o objeto dos projetos executivos contratados destinava-se a drenagem superficial com pavimentação; construção de um centro de eventos; modernização e adequação de uma praça; construção de um centro de referência em assistência social; e, adequação de instalações físicas da própria Prefeitura, que se tratam de obras comuns, rotineiras e ordinárias em qualquer município e não mostram qualquer excepcionalidade que pudesse justificar inexigibilidade por parte da administração.
A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado denunciou o prefeito George Queiroz, por dispensa indevida de licitação; a presidente da CPL, Joelma de Fátima Lopes de Medeiros, pelo mesmo crime, na forma do artigo 29 do Código Penal (que dispõe que quem concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade); e, o proprietário da empresa Petra Engenharia e Arquitetura Limitada, José Aroldo Queiroga de Morais, por se beneficiar da contratação direta através da empresa da qual é sócio.
As penas, em caso de condenação, variam de três a cinco anos, e multa, explica informação extraída do portal eletrônico do Ministério Público Estadual. Recebida a denúncia, o Judiciário agora irá dar início a instrução probatória da ação penal, na qual o Ministério Público irá sustentar a acusação, os acusados apresentarem suas defesas e o Poder Judiciário estadual analisar o mérito.
fonte do blog de angicos news
Nenhum comentário:
Postar um comentário