sábado, 10 de dezembro de 2016
Nota: Decisão do Banco do Brasil de fechar e transformar agências no RN é repudiada pelo MPRN
Leonardo Cartaxo/Reprodução
É do promotor de Justiça Leonardo Cartaxo Trigueiro a assinatura na Nota de Repúdio estampada por intermédio da página eletrônica do Ministério Público do RN.
A manifestação repudia a decisão da diretoria do Banco do Brasil de fechar seis agências da instituição financeira na capital do estado e transformar outras sete unidades espalhadas pelo estado em postos de atendimento.
A íntegra da Nota de Repúdio está abaixo:
O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio das Promotorias de Justiça da Comarca de Natal, com atribuição na defesa do consumidor, vem a público manifestar repúdio à decisão do Banco do Brasil S/A de fechar seis agências bancárias e a transformação de outras sete em postos de atendimento no Estado do Rio Grande do Norte, sob o argumento de fazer parte de um conjunto de medidas para ampliar o investimento no atendimento digital e aumentar a eficiência operacional. No Rio Grande do Norte, foram anunciadas o fechamento das agências da Avenida Ayrton Senna, da Base Naval, do Hospital Universitário Onofre Lopes - HUOL, do Shopping Midway Mall, do Norte Shopping, todas em Natal, e da Base Aérea de Natal – BANT, em Parnamirim/RN. Ainda, a referida instituição financeira decidiu transformar em postos de atendimento as agências bancárias dos Municípios de Natal (localizada na Sede do Tribunal Regional do Trabalho – 21ª Região), Mossoró (localizada na base da Petrobrás), Afonso Bezerra, Florânia, Governador Dixt-sept Rosado, Martins e Pedro Avelino. Vale ressaltar que a falha na prestação de serviço do Banco do Brasil já é objeto de ação civil pública proposta pela 24ª Promotoria de Defesa do Consumidor de Natal, nos autos nº 0130865-28.2013.8.20.0001, em tramitação na 3ª Vara Cível da Comarca de Natal, consistente no descumprimento da Lei nº 5.054/98, que estabelece como tempo razoável para o atendimento bancário o limite máximo de 30 (trinta) minutos, em dias normais, e 45 (quarenta e cinco) minutos, em vésperas ou após feriados. Em que pese a já precária prestação de serviço pelo Banco do Brasil no Estado do Rio Grande do Norte, o MPRN entende que a referida decisão caminha na contramão de um serviço eficiente e adequado ao consumidor, sobretudo onerando aquele que reside no interior do Estado, que terá de se deslocar até a cidade mais próxima com agência bancária para o recebimento de sua aposentadoria, salário, benefício ou qualquer outra forma de remuneração paga por meio de crédito em conta. Diante disso, o Ministério Público do Rio Grande do Norte adotará todas as medidas cabíveis para garantir o direito básico do consumidor a uma prestação de serviço adequado e eficiente, e impedir que o cidadão seja mais uma vez onerado por decisões arbitrárias como esta do Banco Brasil S/A.
fonte do blog de pauta aberta
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