O promotor eleitoral Daniel Lobo Olímpio pediu ao juiz eleitoral da 29ª Zona com sede em Assú Marivaldo Dantas de Araújo a cassação do diploma do prefeito Gustavo Soares, do PR e da vice-prefeita Sandra Alves, do PMDB.
O magistrado assinou o despacho determinando a notificação dos citados, no caso o prefeito e a vice-prefeita para que estes apresentem defesa no prazo de cinco dias sobre a denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral a qual se baseia na decisão Supremo Tribunal Federal (STF), a qual proíbe doações de empresas a candidatos e partidos políticos.
Segundo o teor da denúncia Gustavo e Sandra teriam recebido financiamento da pessoa jurídica, Cerâmica Semar para a campanha eleitoral do ano passado. Após a apresentação da defesa o processo poderá seguir o tramite normal. Informação vinda da assessoria de imprensa dá conta que tanto o prefeito quanto a vice-prefeita ainda não foram notificados oficialmente razão pela qual não irão se pronunciar no momento.
fonte do blog de angicos news
O magistrado assinou o despacho determinando a notificação dos citados, no caso o prefeito e a vice-prefeita para que estes apresentem defesa no prazo de cinco dias sobre a denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral a qual se baseia na decisão Supremo Tribunal Federal (STF), a qual proíbe doações de empresas a candidatos e partidos políticos.
Segundo o teor da denúncia Gustavo e Sandra teriam recebido financiamento da pessoa jurídica, Cerâmica Semar para a campanha eleitoral do ano passado. Após a apresentação da defesa o processo poderá seguir o tramite normal. Informação vinda da assessoria de imprensa dá conta que tanto o prefeito quanto a vice-prefeita ainda não foram notificados oficialmente razão pela qual não irão se pronunciar no momento.
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