quinta-feira, 8 de junho de 2017

Angicos: Ministério Público instrui prefeito a suspender ato que envolve colegiado municipal do FUNDEB






O prefeito de Angicos, região Central do estado, Deusdete Gomes (PSDB), está sendo citado em uma nova Recomendação emitida pela promotora de Justiça da comarca, bacharela Kariny Gonçalves Fonseca.

A Recomendação nº 007/2017, do dia 05 deste mês, teve cópia divulgada nesta quarta (07) por intermédio do Diário Oficial do Estado, e exibe as circunstâncias que levaram a representante do Ministério Público do RN a tomar tal providência.

Uma delas, o fato de o chefe do Executivo ter publicado no Diário Oficial de 17 de maio passado a Portaria nº 151/2017, de 16 do citado mês, substituindo todos os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), “sendo que tal substituição não foi precedida de eleição, resultando de mero convite formulado pelo próprio gestor municipal antes mesmo do término do mandato dos atuais conselheiros”.

O gestor foi orientado a suspender imediatamente os efeitos da referida Portaria, “mantendo os conselheiros anteriores até o término do respectivo mandato, ao final do qual deverá promover a designação de novos membros para comporem o referido colegiado por meio de indicação que deverá ser novamente solicitada às entidades sindicais de professores e servidores, cuja existência deverá estar formalmente demonstrada e, no caso dos representantes de pais de alunos e estudantes, por meio da realização de processo eletivo organizado para esse fim pela própria municipalidade, já que inexistente organização não governamental no âmbito municipal representativa dessas categorias”.

Num prazo de cinco dias, o prefeito municipal deverá encaminhar à Promotoria de Justiça informações quanto às medidas adotadas para o cumprimento da Recomendação.

A promotora advertiu que, em caso de não acatamento da medida, “adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive mediante ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa, sem prejuízo de outras medidas que no âmbito penal e administrativo sejam cabíveis”.

Fonte: Blog Pauta Aberta.

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