quarta-feira, 7 de junho de 2017

CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS-RN EMITE NOTA A POPULAÇÃO





NOTA À POPULAÇÃO ANGICANA.


Na última Sessão realizada no dia 02 de junho, tramitou nesta Casa Legislativa, 02 Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, alguns Blogs da cidade estão estampando uma matéria como se parte do Legislativo Angicano tivesse votado contra a população, diante do exposto, vamos explicar os fatos.


Primeiro: Chegou a esta Casa, o Projeto de Lei nº 014/2017 - Altera o Quadro de Cargos para Contratação Anexo I, da Lei Municipal nº 1.056/2017 (em seu Art. 2º - altera para R$ 13.000,00 o salário para cargo de médico; Altera o quantitativo de vigias de 05, para 09; Acrescenta-se 01 função de Maestro; Acrescenta-se a função de psicopedagogos (02 vagas); Acrescenta-se 01 cargo de Médico Dermatologista e 01 Ortopedista), o referido Projeto foi despachado para a Comissão de Justiça e Redação e para a Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle, onde obtiveram seus Pareceres favoráveis, porém, com a observação que fosse realizado um Substitutivo, que trata-se de um documento onde retirou o aumento para a contratação de mais vigias e as duas vagas para psicopedagogos, porém as demais solicitações foram acatadas, e na próxima Sessão, certamente o Projeto será aprovado. Em relação ao Projeto de Lei nº 015/2017 - Que dispõe sobre a criação do cargo em Comissão de Pregoeiro na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Angicos, o mesmo foi reprovado. Votaram a favor da aprovação os Vereadores: Leonel Ribeiro; Neto Maciel; Marcos Loló e a Vereadora Edileuza Palhares, votaram contra a aprovação, os Vereadores: Nivaldo Gomes; Clóves Tibúrcio; Tiago Braga; Jalmir Dantas e a Vereadora Kátia Silene.


Justificativa: Na Prefeitura já consta uma Pregoeira em atuação, inclusive, com sua equipe de apoio; Há ainda a opção de designar um Servidor a exercer as funções de Pregoeiro. O Legislativo agiu com responsabilidade, já que existe uma Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101 de 04 de maio de 2000, onde em seus artigos de nº 16 ao 21, são claros quando se trata de disponibilidade financeira, para o Legislativo aprovar determinados projetos, os mesmos, precisam vir acompanhados de um estudo sobre a disponibilidade financeira do Município, e seu impacto financeiro, para que em um futuro próximo, principalmente os Servidores Efetivos, não venham sofrer impactos negativos em relação ao atraso de seus proventos. Em relação a contratação de dois Psicopedagogos, o município conta com vários em seu quadro efetivo, desta forma não há a necessidade de se contratar mais dois.


Esperamos que através desta nota, a população fique ciente, o nosso objetivo aqui é legislar e fiscalizar com responsabilidade.
fonte do blog de angicos verdade

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